Acórdão · TJSP

1001232-73.2025.8.26.0157

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA25 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara mantém improcedência total: autor forneceu chave de segurança do app a golpista por telefone — culpa exclusiva afasta Bradesco e Sicredi; honorários recursais majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por terceiro desconhecido via ligação telefônica que se passou por representante do banco; autor forneceu chave de segurança do aplicativo e seguiu orientações do golpista, que realizou PIX e contratou empréstimo em seu nome.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Chave Seguranca

    Autor confessou ter fornecido chave de segurança do app a desconhecido por telefone, configurando culpa exclusiva que afasta o art. 14 §3º II CDC e torna inaplicável a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Banco Sicredi Ausencia Nexo Causal Conta Destinataria

    Ausência de indícios de irregularidade na abertura da conta do beneficiário e inexistência de nexo causal entre conduta do Sicredi e o dano afastam responsabilidade do banco destinatário.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 CPC

    Trabalho adicional em grau recursal justificou majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da condenação, com base no art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Responsabilidade Objetiva Banco Bradesco

    Súmula 479 STJ afastada pois não há fortuito interno; trata-se de fortuito externo decorrente de culpa exclusiva do consumidor que forneceu credenciais voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Sicredi Abertura Conta Fraudador

    Teoria do risco integral rejeitada: ausência de nexo causal e de irregularidade comprovada no KYC do Sicredi impedem responsabilização pela conta destinatária.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do Bradesco e do Sicredi.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno, delimitando que o caso é de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1008332-17.2024.8.26.0577

    Precedente da mesma 24ª Câmara (Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior) com situação análoga — culpa exclusiva e majoração de honorários para 15% — utilizado como paradigma direto.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o golpista tinha dados privados, sugerindo falha do banco; acórdão afastou por ausência de qualquer prova de vazamento ou ligação da instituição com a fraude.
  • Autor invocou a Súmula 479 STJ para responsabilização objetiva; acórdão afastou por ausência de fortuito interno, enquadrando como fortuito externo e aplicando a excludente do art. 14 §3º II CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu qualquer prova de que o banco vazou dados sigilosos ou teve participação na fraude, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou irregularidades no processo de abertura de conta do Sicredi, inviabilizando o nexo causal necessário à responsabilização do banco destinatário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·inicial com confissão de fornecimento de chave
  • ·sentença fls. 344/348 Juiz Rodrigo de Moura Jacob
  • ·contrarrazões fls. 373/405
  • ·contrarrazões fls. 406/420
  • ·apelação fls. 353/366

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MAURICIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL FILHO
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.664,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.664,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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