1001232-73.2025.8.26.0157
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara mantém improcedência total: autor forneceu chave de segurança do app a golpista por telefone — culpa exclusiva afasta Bradesco e Sicredi; honorários recursais majorados para 15%.
O que foi julgado
Vítima foi contatada por terceiro desconhecido via ligação telefônica que se passou por representante do banco; autor forneceu chave de segurança do aplicativo e seguiu orientações do golpista, que realizou PIX e contratou empréstimo em seu nome.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Forneceu Chave Seguranca
Autor confessou ter fornecido chave de segurança do app a desconhecido por telefone, configurando culpa exclusiva que afasta o art. 14 §3º II CDC e torna inaplicável a Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaBanco Sicredi Ausencia Nexo Causal Conta Destinataria
Ausência de indícios de irregularidade na abertura da conta do beneficiário e inexistência de nexo causal entre conduta do Sicredi e o dano afastam responsabilidade do banco destinatário.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 CPC
Trabalho adicional em grau recursal justificou majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da condenação, com base no art. 85 §11 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Responsabilidade Objetiva Banco Bradesco
Súmula 479 STJ afastada pois não há fortuito interno; trata-se de fortuito externo decorrente de culpa exclusiva do consumidor que forneceu credenciais voluntariamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Sicredi Abertura Conta Fraudador
Teoria do risco integral rejeitada: ausência de nexo causal e de irregularidade comprovada no KYC do Sicredi impedem responsabilização pela conta destinatária.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do Bradesco e do Sicredi.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno, delimitando que o caso é de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- TJSP1008332-17.2024.8.26.0577
Precedente da mesma 24ª Câmara (Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior) com situação análoga — culpa exclusiva e majoração de honorários para 15% — utilizado como paradigma direto.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o golpista tinha dados privados, sugerindo falha do banco; acórdão afastou por ausência de qualquer prova de vazamento ou ligação da instituição com a fraude.
- Autor invocou a Súmula 479 STJ para responsabilização objetiva; acórdão afastou por ausência de fortuito interno, enquadrando como fortuito externo e aplicando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu qualquer prova de que o banco vazou dados sigilosos ou teve participação na fraude, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou irregularidades no processo de abertura de conta do Sicredi, inviabilizando o nexo causal necessário à responsabilização do banco destinatário.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·inicial com confissão de fornecimento de chave
- ·sentença fls. 344/348 Juiz Rodrigo de Moura Jacob
- ·contrarrazões fls. 373/405
- ·contrarrazões fls. 406/420
- ·apelação fls. 353/366
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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