1007064-20.2024.8.26.0126
Análise do acórdão
Banco Mercantil absolvido em golpe de falsa central: vítima idosa/aposentada INSS acessou app, fez chamada de vídeo e apôs assinatura digital voluntariamente — culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Falsa central de atendimento bancário: vítima recebeu ligações de supostos atendentes do Banco Mercantil que a convenceram a acessar o aplicativo, fazer chamadas de vídeo e realizar transferências via PIX e contratar empréstimos consignados, acreditando estar cancelando descontos indevidos.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo
Autora acessou app com próprias credenciais, realizou chamada de vídeo e apôs assinatura digital, configurando participação ativa que rompe nexo causal e afasta responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo
Súmula 479 afastada por ausência de fortuito interno: banco não teve ligação com a fraude e não houve falha no serviço bancário, apenas engenharia social por terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Ncpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa em razão do trabalho adicional em grau recursal (art. 85, §11, NCPC).
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Banco Sumula 479
Tese de falha no serviço rejeitada pois autora participou ativamente das operações com suas credenciais e não demonstrou qualquer falha sistêmica do banco.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Devia Detectar Operacoes Atipicas
Argumento de monitoramento de operações atípicas rejeitado: mesmo havendo intervalo curto e valores expressivos, as operações foram realizadas com credenciais válidas no dispositivo da própria autora, afastando dever de bloqueio.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro afastou dever de indenizar do banco.
- TJSP1018949-27.2022.8.26.0344
Precedente análogo da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga) sobre falsa central de atendimento com culpa exclusiva da vítima — citado diretamente como jurisprudência de suporte à manutenção da sentença.
- Sumula Stj479
Súmula afastada expressamente por ausência de fortuito interno, consolidando que risco objetivo da atividade bancária não alcança fraudes perpetradas com participação ativa da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que empréstimos foram contratados antes de qualquer ato seu; acórdão rebateu demonstrando que todas as operações partiram do dispositivo móvel da autora mediante senha e assinatura digital, com anuência direta.
- Autora alegou que ligação de vídeo de 23 minutos evidenciaria uso indevido de sua imagem para validação; acórdão rebateu apontando que a própria autora realizou a chamada seguindo orientações dos golpistas, demonstrando participação voluntária.
- Autora alegou que intervalo curto de contratações seria incompatível com condição de idosa; acórdão rebateu afirmando que as transações foram efetivadas no ambiente seguro do banco com credenciais válidas, sendo irrelevante o perfil etário para afastar a responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou falha sistêmica ou participação do banco na fraude; ônus que lhe incumbia não foi cumprido, determinando a improcedência mesmo com inversão probatória como regra de julgamento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes PIX fls. 51/53
- ·troca de mensagens fls. 57/64
- ·correspondência ouvidoria fls. 77/81
- ·transações internet banking fls. 175/191
- ·protocolo INSS app Meu INSS fls. 27/33
- ·carta banco MED 10/10/2024
- ·números desconhecidos fls. 57/64
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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