Acórdão · TJSP

1001046-10.2024.8.26.0699

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA13 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara mantém improcedência: golpe do falso funcionário via ligação telefônica configura fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora, afastando Súmula 479/STJ (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima foi contatada por terceiro desconhecido por telefone, acreditou estar conversando com funcionário do banco, seguiu as orientações passadas e forneceu seus dados pessoais e senha, permitindo a prática das operações fraudulentas.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Falso Funcionario

    Autora seguiu orientações de terceiro desconhecido via ligação telefônica, fornecendo dados e senha voluntariamente, sem contatar canais oficiais do banco, configurando culpa exclusiva e fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel

    Súmula 479/STJ afastada pois não houve fortuito interno: nenhuma ligação entre a fraude e o sistema bancário foi demonstrada, sendo o golpe perpetrado por terceiro com colaboração da própria vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Fortuito Interno Sem Prova Vazamento

    Alegação de vazamento de dados e vício de vontade rejeitada por ausência de qualquer prova de falha no sistema bancário ou fornecimento indevido de dados pelo banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento legal central que afastou a responsabilidade do banco ao provar culpa exclusiva do consumidor, encerrando o pedido indenizatório integral.

  • Sumula Stj479

    Afastada por inocorrência de fortuito interno, sendo a distinção fortuito interno/externo o ponto técnico que definiu o resultado do caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou vício de vontade ao fornecer dados; acórdão rejeitou porque não houve prova do vício e a própria autora confessou ter seguido estritamente as orientações do terceiro desconhecido.
  • Autora invocou risco objetivo da atividade bancária e Súmula 479/STJ; acórdão distinguiu fortuito interno de externo, afastando a súmula por ausência de qualquer nexo entre a fraude e o sistema do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de que o banco teria vazado seus dados ou que houvesse falha no sistema bancário, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Sentença de improcedência fls. 226/229
  • ·Ação declaratória c.c. indenizatória
  • ·Contrarrazões fls. 253/274
  • ·Recurso de apelação fls. 232/248

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Salto de Pirapora · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Fanin Pupo Dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
7 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.022,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.022,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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