Acórdão · TJSP

1004038-57.2024.8.26.0047

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA9 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso sequestro: esposa usou cartão+senha do marido idoso/analfabeto em terminal eletrônico; TJSP-24ª Câmara mantém improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor (art.14,§3º,II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 3.200,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso sequestro: esposa do autor recebeu ligação de madrugada de criminoso se passando por filha sequestrada, foi à agência bancária e contratou dois empréstimos em nome do marido via terminal eletrônico com senha pessoal, depositando os valores na lotérica para os criminosos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Sequestro Culpa Exclusiva Consumidor

    Esposa do autor usou cartão e senha pessoal do titular em terminal de autoatendimento; log do sistema comprovou regularidade formal; golpe de falso sequestro é fortuito externo que rompe nexo causal, afastando responsabilidade bancária.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Fraude Bancaria

    Súmula 479 STJ afastada pois não há fortuito interno — nenhuma ligação do banco com a fraude foi demonstrada; trata-se de fortuito externo alheio à atividade bancária.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Participacao Funcionario

    Alegação de participação do gerente 'Sr. Davi' não foi provada; autor não requereu oitiva da testemunha e o log confirmou operação via terminal eletrônico sem intervenção de funcionário.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Ncpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa em grau recursal com base no art. 85, §11 do NCPC em razão do trabalho adicional.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade do banco: culpa exclusiva do consumidor como excludente expressa de responsabilidade do fornecedor de serviços.

  • TJSP2126051-90.2021.8.26.0000

    Paradigma da 24ª Câmara sobre golpe do falso sequestro como fortuito externo, afastando responsabilidade da instituição financeira quando consumidor comparece pessoalmente à agência.

  • TJSP1010218-56.2023.8.26.0037

    Precedente da 15ª Câmara TJSP (Rel. Elói Troly) com fatos análogos — autora foi à agência e fez transferências após golpe do falso sequestro; responsabilidade objetiva afastada por culpa exclusiva.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que coação psicológica do falso sequestro viciaria a contratação; tribunal rebateu que uso de cartão e senha pessoal é válido e que a coação exercida por terceiro é fortuito externo, não vício imputável ao banco.
  • Autor afirmou que gerente 'Sr. Davi' facilitou a operação sem presença do titular; rebatido pelo fato de o próprio autor não ter requerido sua oitiva como testemunha, e o log do sistema comprovar operação regular em terminal eletrônico.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ argumentando risco inerente da atividade bancária; tribunal afastou por ausência de fortuito interno, classificando o golpe do falso sequestro como fortuito externo sem qualquer nexo com a atuação do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor alegou participação do gerente 'Sr. Davi' mas quedou-se inerte na fase de especificação de provas e não requereu oitiva da testemunha, fragilizando decisivamente a versão autoral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor foi intimado para tentativa de conciliação e especificação de provas mas quedou-se inerte (certidão fls. 176), impedindo produção de prova que sustentasse suas alegações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contratos fls. 20/23 e 141
  • ·sistema LOG fls. 20/23
  • ·BO fls. 172/173 de 25/04/2024
  • ·certidão fls. 176 — inércia autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
10 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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