Acórdão · TJSP

1004852-28.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA25 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoCartão de débitoDigital (não especificado)Compra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém reforma parcial: dobro afastado e dano moral reduzido de R$10k para R$2k; responsabilidade objetiva por R$7.581,76 mantida — perfil atípico/geolocalização divergente incontestável

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 7.581,76
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Transações fraudulentas com cartão de débito em aplicativos (Smart Fit, 99 Taxi, Uber, iFood, Zul Tag) realizadas em Osasco enquanto a autora residia no Paraná, com perfil de uso totalmente atípico em relação ao histórico da correntista

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteDispositivo De Terceiro UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 7.581,76
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.581,76

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Cartao Debito

    Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora; operações em apps jamais usados pela autora e geolocalização inconsistente afastaram qualquer excludente — responsabilidade objetiva mantida pela Súmula 479 STJ

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Devolucao Simples Sem Ma Fe

    Ausência de prova de má-fé ou dolo do banco; engano justificável do art. 42 parágrafo único CDC afasta devolução em dobro — banco obteve reforma neste ponto

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Dano Moral Sem Negativacao

    Nome da autora não foi negativado e não houve maiores consequências negativas; TJSP reduziu de R$10.000 para R$2.000 por proporcionalidade e razoabilidade

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Prova Pericial

    Banco informou que não possuía mais provas a produzir quando instado; documentos nos autos foram suficientes para julgamento antecipado nos termos do art. 355 I CPC

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Senha Chip

    Banco alegou uso de chip e senha pessoal mas não comprovou; extratos demonstraram perfil totalmente atípico (apps não cadastrados, geolocalização Osasco vs Paraná) afastando excludente

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros — fortuito interno; afastou tese do banco sobre culpa exclusiva do consumidor

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) assentou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como risco do empreendimento — vinculante na espécie

  • Art Cdc42

    Parágrafo único afastou devolução em dobro por ausência de má-fé do banco — única reforma material expressiva obtida pelo Bradesco no mérito

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou devolução em dobro; acórdão reconheceu ausência de má-fé ou dolo do banco, aplicando exceção do engano justificável do art. 42 parágrafo único CDC e afastando a sanção do dobro
  • Banco pugnou subsidiariamente pela redução do dano moral; TJSP reduziu de R$10.000 para R$2.000 considerando ausência de negativação do nome e falta de maiores consequências negativas

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco, ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC, não demonstrou que as transações foram realizadas por culpa exclusiva da autora ou de terceiro, nem apresentou logs ou provas técnicas que afastassem o defeito do serviço

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Instado a especificar provas, o banco declarou não possuir mais provas a produzir, eliminando qualquer sustentação da preliminar de cerceamento de defesa

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 180/195 (transações fraudulentas R$7.581,76)
  • ·extratos meses anteriores e subsequentes à fraude
  • ·proposta devolução R$3.432,58 fls. 29/31
  • ·transações apps fls. 181 e seguintes
  • ·manifestação banco fls. 152 (sem provas)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
21 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.745,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.745,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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