1004852-28.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco obtém reforma parcial: dobro afastado e dano moral reduzido de R$10k para R$2k; responsabilidade objetiva por R$7.581,76 mantida — perfil atípico/geolocalização divergente incontestável
O que foi julgado
Transações fraudulentas com cartão de débito em aplicativos (Smart Fit, 99 Taxi, Uber, iFood, Zul Tag) realizadas em Osasco enquanto a autora residia no Paraná, com perfil de uso totalmente atípico em relação ao histórico da correntista
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Cartao Debito
Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora; operações em apps jamais usados pela autora e geolocalização inconsistente afastaram qualquer excludente — responsabilidade objetiva mantida pela Súmula 479 STJ
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaDevolucao Simples Sem Ma Fe
Ausência de prova de má-fé ou dolo do banco; engano justificável do art. 42 parágrafo único CDC afasta devolução em dobro — banco obteve reforma neste ponto
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Dano Moral Sem Negativacao
Nome da autora não foi negativado e não houve maiores consequências negativas; TJSP reduziu de R$10.000 para R$2.000 por proporcionalidade e razoabilidade
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Prova Pericial
Banco informou que não possuía mais provas a produzir quando instado; documentos nos autos foram suficientes para julgamento antecipado nos termos do art. 355 I CPC
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Senha Chip
Banco alegou uso de chip e senha pessoal mas não comprovou; extratos demonstraram perfil totalmente atípico (apps não cadastrados, geolocalização Osasco vs Paraná) afastando excludente
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros — fortuito interno; afastou tese do banco sobre culpa exclusiva do consumidor
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) assentou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como risco do empreendimento — vinculante na espécie
- Art Cdc42
Parágrafo único afastou devolução em dobro por ausência de má-fé do banco — única reforma material expressiva obtida pelo Bradesco no mérito
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou devolução em dobro; acórdão reconheceu ausência de má-fé ou dolo do banco, aplicando exceção do engano justificável do art. 42 parágrafo único CDC e afastando a sanção do dobro
- Banco pugnou subsidiariamente pela redução do dano moral; TJSP reduziu de R$10.000 para R$2.000 considerando ausência de negativação do nome e falta de maiores consequências negativas
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco, ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC, não demonstrou que as transações foram realizadas por culpa exclusiva da autora ou de terceiro, nem apresentou logs ou provas técnicas que afastassem o defeito do serviço
- Aproveitou: Pró-consumidor
Instado a especificar provas, o banco declarou não possuir mais provas a produzir, eliminando qualquer sustentação da preliminar de cerceamento de defesa
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 180/195 (transações fraudulentas R$7.581,76)
- ·extratos meses anteriores e subsequentes à fraude
- ·proposta devolução R$3.432,58 fls. 29/31
- ·transações apps fls. 181 e seguintes
- ·manifestação banco fls. 152 (sem provas)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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