Acórdão · TJSP

1003146-28.2025.8.26.0302

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA16 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação improvida: aposentada INSS seguiu instruções de falso funcionário via WhatsApp/telefone, contratou consignado R$14.764 e fez PIX R$4.051 sem contatar canal oficial; culpa exclusiva afasta responsabilidade do Banco Mercantil — art. 14 §3º II CDC.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica e mensagens via WhatsApp de pessoa se passando por funcionário do banco, alegando haver valor a receber; vítima seguiu instruções, contratou empréstimo consignado de R$14.764,00 e transferiu R$4.051,00 via PIX para terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro Estelionatario

    Autora seguiu instruções de terceiro via WhatsApp/telefone sem qualquer contato com canal oficial do banco, realizando ela própria as operações; BO lavrado 4 dias depois inviabilizou estorno — culpa exclusiva da vítima e do estelionatário configurada nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteContato Central AnteriorDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Banco

    Nenhuma participação comissiva ou omissiva do banco foi demonstrada; operações partidas do dispositivo da própria vítima por instruções de terceiro não vinculado ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 §11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade processual.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Fortuito Interno

    Autora não demonstrou ligação da instituição com a fraude nem trouxe extratos de período anterior para provar movimentações atípicas; Súmula 479 afastada por ausência de fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Movimentacoes Atipicas

    Autora não apresentou extratos de período anterior nem qualquer prova técnica que demonstrasse caráter atípico das movimentações, inviabilizando o argumento de falha no monitoramento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total da ação; ausente responsabilidade do banco, não há fundamento para indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro — fundamento central para afastar toda a responsabilidade do banco e julgar improcedente a ação.

  • TJSP1018949-27.2022.8.26.0344

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga, 10/12/2024) com fatos idênticos — golpe falsa central com consignado INSS; culpa exclusiva da vítima e do terceiro reconhecida; citado expressamente como analogia decisiva.

  • TJSP1022629-76.2022.8.26.0002

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio, 21/03/2023) afastando Súmula 497 STJ e reconhecendo culpa exclusiva em golpe consignado/PIX — reforçou o afastamento do fortuito interno.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilização objetiva, mas tribunal afastou fortuito interno por ausência de qualquer ligação do banco com a fraude e presença de culpa exclusiva da vítima que atuou ativamente por instruções de terceiro.
  • Autora alegou movimentações atípicas sem apresentar extratos de período anterior nem qualquer prova técnica, inviabilizando a tese de falha no sistema de monitoramento do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não apresentou extratos bancários de período anterior para demonstrar caráter atípico das movimentações, ônus que lhe cabia e cuja ausência inviabilizou a tese de falha no monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO de fls. 34/35 lavrado 4 dias após o fato
  • ·telas de mensagens fls. 05/segs
  • ·transferências PIX fls. 10, beneficiários João Vítor e Any Carolini

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio
Competência
Cível
Data de autuação
28 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 87.590,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 87.590,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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