Acórdão · TJSP

1034818-15.2024.8.26.0003

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA18 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Bradesco: culpa concorrente 50/50 mantida (empréstimo R$73k fora do perfil + PIX R$58,9k); dano moral afastado; precedente útil para defesa do banco em casos similares com vítima colaborativa.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu SMS e ligação de fraudador se passando por funcionário do Bradesco, que orientou o correntista a executar operações no app resultando em empréstimo pessoal fraudulento e transferência via PIX

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Tribunal manteve culpa concorrente 50/50 pois vítima seguiu orientações de fraudador propiciando acesso ao app, mas banco falhou ao não bloquear empréstimo fora do perfil e reconheceu a fraude internamente.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Dano moral afastado porque autores contribuíram culposamente para a fraude e não houve negativação ou prejuízo concreto além do patrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Majorados 15pct Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação pelo trabalho adicional em grau recursal, mantida sucumbência recíproca 50/50.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Banco

    Rejeitada porque banco reconheceu internamente a fraude no empréstimo e a operação estava fora do perfil do cliente, configurando falha do serviço mesmo com uso de credenciais do cliente.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Vazamento Dados Bancarios Internos

    Rejeitada por ausência de qualquer elemento nos autos demonstrando vazamento de dados pessoais e sigilosos pelo banco ao fraudador.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Rejeitada pois culpa concorrente e ausência de negativação afastam o dano moral presumido pleiteado pelos autores.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco como fortuito interno, equilibrado pela culpa concorrente do art. 945 CC.

  • Art Cc945

    Base legal para o rateio 50/50 dos prejuízos materiais diante da culpa concorrente reconhecida entre banco e vítima.

  • TJSP1003679-11.2025.8.26.0003

    Precedente mais recente citado (Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara) sobre golpe falsa central com culpa concorrente e operação fora do perfil, reforçando diretamente a fundamentação do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que conhecimento de dados pelo fraudador prova vazamento interno; tribunal afastou por ausência absoluta de prova técnica, registrando que não há elemento algum nos autos demonstrando o vazamento.
  • Autores sustentaram que responsabilidade objetiva impede culpa concorrente; tribunal aplicou art. 945 CC combinado com Súmula 479 STJ, reconhecendo que a conduta do correntista foi imprescindível para a fraude.
  • Autores pleitearam responsabilidade integral do banco por não bloquear empréstimo fora do perfil; tribunal reconheceu falha do banco neste ponto mas manteve culpa concorrente 50/50 pela conduta colaborativa da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco limitou-se a defender regularidade da contratação sem juntar qualquer documento relativo ao empréstimo, mas o ônus favoreceu parcialmente o consumidor pois a própria gerente reconheceu a fraude via WhatsApp.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não produziram prova técnica alguma do alegado vazamento de dados sigilosos, fato que pesou decisivamente para afastar responsabilidade integral do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 34/35 relatando o golpe
  • ·fls. 26, 29/31 e 32/33 operações
  • ·fls. 27/28 e 37 estorno R$18.580,47
  • ·fls. 64/67 sem histórico de empréstimos
  • ·fls. 91 banco reconhece fraude
  • ·fls. 87/107 gerente confirma golpe
  • ·fls. 125 device mobile com M-Token ativo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Samira de Castro Lorena
Competência
Cível
Data de autuação
3 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.209,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.209,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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