1038687-86.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara confirma improcedência: PIX de R$600 via Mercado Pago realizado do dispositivo habilitado da autora sem invasão configura fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ — precedente forte para defesa do banco.
O que foi julgado
Suposta invasão de telefone celular e aplicativo, com transferência via PIX de R$600,00 junto ao Mercado Pago, realizada a partir do dispositivo da própria autora previamente habilitado, sem evidência de invasão ou irregularidade
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Transacao Dispositivo Habilitado Sem Invasao
Transação realizada do dispositivo previamente habilitado há mais de 1 ano (ID confirmado), com senha e chave de segurança, valor compatível com perfil — sem qualquer evidência de invasão, configurando fortuito externo.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Sem Fortuito Interno
Súmula 479/STJ afastada porque não houve fortuito interno: a transação foi regular, partiu do dispositivo habilitado da autora e não há indício de falha sistêmica do banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaValor Acima Perfil Nao Comprovado
Documentos de fls. 51/53 demonstraram que o valor de R$600,00 é compatível com o perfil de gastos da autora, afastando a tese de operação atípica.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastada por ausência de fortuito interno — transação regular do dispositivo habilitado da autora sem invasão comprovada, fundamento central para improcedência.
- Art Cdc14 §3º II
Aplicada como excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro, base legal para afastar qualquer obrigação indenizatória do Mercado Pago.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou parcialidade do juiz ao validar ID de dispositivo não cadastrado por ela; acórdão reconheceu expressamente que o número divergente na peça defensiva foi erro de digitação, sendo o ID 63644ee208813b0018741665 confirmado pelos documentos de fls. 163 e 196/201.
- Autora sustentou que R$600,00 superava seu perfil de gastos; acórdão rejeitou com base nos documentos de fls. 51/53 que demonstraram compatibilidade da operação com o histórico transacional da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu qualquer prova de invasão da conta ou do celular, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 51/53 — perfil de gastos da autora
- ·fls. 163 — ID dispositivo cadastrado
- ·fls. 196/201 — informações de acesso
- ·fls. 164 e 201 — comprovante PIX R$600
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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