Acórdão · TJSP

1038687-86.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA2 mar 2026
Engenharia social (genérica)Mercado PagoApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara confirma improcedência: PIX de R$600 via Mercado Pago realizado do dispositivo habilitado da autora sem invasão configura fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ — precedente forte para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 600,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Suposta invasão de telefone celular e aplicativo, com transferência via PIX de R$600,00 junto ao Mercado Pago, realizada a partir do dispositivo da própria autora previamente habilitado, sem evidência de invasão ou irregularidade

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transacao Dispositivo Habilitado Sem Invasao

    Transação realizada do dispositivo previamente habilitado há mais de 1 ano (ID confirmado), com senha e chave de segurança, valor compatível com perfil — sem qualquer evidência de invasão, configurando fortuito externo.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Sem Fortuito Interno

    Súmula 479/STJ afastada porque não houve fortuito interno: a transação foi regular, partiu do dispositivo habilitado da autora e não há indício de falha sistêmica do banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Valor Acima Perfil Nao Comprovado

    Documentos de fls. 51/53 demonstraram que o valor de R$600,00 é compatível com o perfil de gastos da autora, afastando a tese de operação atípica.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fortuito interno — transação regular do dispositivo habilitado da autora sem invasão comprovada, fundamento central para improcedência.

  • Art Cdc14 §3º II

    Aplicada como excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro, base legal para afastar qualquer obrigação indenizatória do Mercado Pago.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou parcialidade do juiz ao validar ID de dispositivo não cadastrado por ela; acórdão reconheceu expressamente que o número divergente na peça defensiva foi erro de digitação, sendo o ID 63644ee208813b0018741665 confirmado pelos documentos de fls. 163 e 196/201.
  • Autora sustentou que R$600,00 superava seu perfil de gastos; acórdão rejeitou com base nos documentos de fls. 51/53 que demonstraram compatibilidade da operação com o histórico transacional da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu qualquer prova de invasão da conta ou do celular, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 51/53 — perfil de gastos da autora
  • ·fls. 163 — ID dispositivo cadastrado
  • ·fls. 196/201 — informações de acesso
  • ·fls. 164 e 201 — comprovante PIX R$600

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.613,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.613,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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