Acórdão · TJSP

1003012-88.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA6 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú vence: idoso (81a, INSS) teve cartão/senha usados por ex-nora; TJSP 24ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva do autor (art.14 §3º II CDC), majorando honorários a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Familiar (ex-nora) utilizou dados pessoais do autor (idoso, 81 anos, aposentado INSS) sem autorização para abertura de conta, emissão de cartão de crédito e contratação de empréstimos em nome dele, usando senha e cartão do titular.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Compartilhou Cartao Senha Familiar

    Autor confessou que ex-nora teve acesso ao cartão e senha; operações processadas por canais convencionais com autenticação válida afastam nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Ncpc

    Sentença prolatada sob o NCPC; trabalho adicional em grau recursal justificou majoração de 10% para 15% sobre o valor da causa.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Contratacao Online Sem Alerta

    Autor não demonstrou falha interna no sistema bancário; contratações feitas com elementos legítimos de identificação afastam o fortuito interno.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479 Stj

    Súmula 479/STJ afastada pois culpa exclusiva do consumidor (art.14 §3º II CDC) rompe nexo causal e elide a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc

    Pedido de repetição em dobro prejudicado pela improcedência total; banco não realizou cobrança indevida passível de devolução dobrada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente legal de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva do banco e sustentou a improcedência total.

  • STJAgInt no AREsp 1.295.277-PR (2018/0116707-0)

    STJ consolidou que correntista que cede cartão e senha a terceiros assume os riscos da conduta, configurando culpa exclusiva da vítima — citado expressamente pelo relator como paradigma decisivo.

  • TJSP1037322-70.2019.8.26.0002

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Denise Retamero) sobre neta com acesso a cartão e senha da autora, aplicado por analogia direta ao caso concreto para manter a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a contratação digital sem alertas para idoso que opera só presencialmente seria fortuito interno; o acórdão rebateu demonstrando que as operações foram processadas com digitação de senha pessoal válida pelos canais convencionais, sem qualquer vício de segurança identificado.
  • Autor sustentou que o banco não comprovou sua culpa exclusiva; o acórdão rejeitou ao apontar que o próprio autor confessou que a ex-nora utilizou seus dados, além de constar das faturas o mesmo endereço indicado na inicial e uso do cartão desde 2023.
  • Autor invocou hipossuficiência informacional, jurídica e técnica; o acórdão respondeu que ser pessoa idosa sem habilidades bancárias não afasta o dever de guarda do cartão e da senha pessoal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou minimamente os fatos constitutivos do seu direito (falha interna do banco, contratação não autorizada sem sua participação), invertendo o ônus em desfavor do consumidor com base no art. 373, I, CPC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 233/237 e 238/251
  • ·fls. 50/93
  • ·Processo 1508432-51.2024.8.26.0564
  • ·fls. 304/307
  • ·fls. 01 e fls. 30

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.884,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.884,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).