Acórdão · TJSP

1000457-46.2025.8.26.0549

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA6 mar 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara reforma sentença e condena Facta Financeira a dobrar restituição de parcelas de consignado INSS não contratado e pagar R$3k de dano moral por privação de verba alimentar — sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulentamente contratado em nome da autora sem sua autorização, com desconto indevido de parcelas de R$529,00 no benefício previdenciário; suposta funcionária ofereceu cartão de crédito e, posteriormente, foi realizado empréstimo consignado não autorizado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Sem Engano Justificavel

    Banco não demonstrou legitimidade da contratação do consignado; ausência de engano justificável afastou exceção do art. 42 §único CDC, impondo dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo
  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Verba Alimentar

    Privação de verba alimentar (benefício previdenciário de R$1.518) por ao menos 3 descontos indevidos supera mero aborrecimento; dano moral in re ipsa fixado em R$3.000.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Ncpc

    Trabalho adicional em grau recursal justificou majoração dos honorários para 20% sobre valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Ausencia Negativacao

    Sentença de 1º grau afastou dano moral por ausência de negativação, mas TJSP reformou: desconto em verba alimentar supera mero aborrecimento independentemente de inscrição em cadastros restritivos.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Simples Engano Justificavel

    Devolução simples da sentença foi reformada: banco não provou engano justificável nem legitimidade da contratação, afastando a exceção do CDC.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, sustentando toda a condenação.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, afastada a exceção de engano justificável por ausência de prova da legitimidade contratual.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo STJ que consolidou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, reforçando a aplicação da Súmula 479.

Contrapontos rebatidos

  • Autora argumentou que desconto em benefício previdenciário vai além de mero aborrecimento; tribunal acolheu, reconhecendo privação de verba alimentar essencial à sobrevivência como dano moral configurado.
  • Autora pugnou pelo dobro com base no art. 42 §único CDC; banco não demonstrou engano justificável nem a legitimidade da contratação fraudulenta, levando ao acolhimento do pedido de devolução em dobro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade/legitimidade da contratação do empréstimo consignado, o que afastou engano justificável e ensejou devolução em dobro e dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pela autora (fls. 22/24)
  • ·Extrato com desconto R$529,00 (fls. 04 e 18/20)
  • ·Depósito judicial R$18.981,80 (fls. 29/31)
  • ·Comprovação ao menos 3 descontos (fls. 52)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Rosa de Viterbo · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Karolina Gomes De Castro
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.058,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.058,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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