1000457-46.2025.8.26.0549
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara reforma sentença e condena Facta Financeira a dobrar restituição de parcelas de consignado INSS não contratado e pagar R$3k de dano moral por privação de verba alimentar — sem voto vencido.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulentamente contratado em nome da autora sem sua autorização, com desconto indevido de parcelas de R$529,00 no benefício previdenciário; suposta funcionária ofereceu cartão de crédito e, posteriormente, foi realizado empréstimo consignado não autorizado
Resultado
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Sem Engano Justificavel
Banco não demonstrou legitimidade da contratação do consignado; ausência de engano justificável afastou exceção do art. 42 §único CDC, impondo dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo - ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Verba Alimentar
Privação de verba alimentar (benefício previdenciário de R$1.518) por ao menos 3 descontos indevidos supera mero aborrecimento; dano moral in re ipsa fixado em R$3.000.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Ncpc
Trabalho adicional em grau recursal justificou majoração dos honorários para 20% sobre valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Ausencia Negativacao
Sentença de 1º grau afastou dano moral por ausência de negativação, mas TJSP reformou: desconto em verba alimentar supera mero aborrecimento independentemente de inscrição em cadastros restritivos.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Simples Engano Justificavel
Devolução simples da sentença foi reformada: banco não provou engano justificável nem legitimidade da contratação, afastando a exceção do CDC.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, sustentando toda a condenação.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, afastada a exceção de engano justificável por ausência de prova da legitimidade contratual.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo STJ que consolidou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, reforçando a aplicação da Súmula 479.
Contrapontos rebatidos
- Autora argumentou que desconto em benefício previdenciário vai além de mero aborrecimento; tribunal acolheu, reconhecendo privação de verba alimentar essencial à sobrevivência como dano moral configurado.
- Autora pugnou pelo dobro com base no art. 42 §único CDC; banco não demonstrou engano justificável nem a legitimidade da contratação fraudulenta, levando ao acolhimento do pedido de devolução em dobro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade/legitimidade da contratação do empréstimo consignado, o que afastou engano justificável e ensejou devolução em dobro e dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela autora (fls. 22/24)
- ·Extrato com desconto R$529,00 (fls. 04 e 18/20)
- ·Depósito judicial R$18.981,80 (fls. 29/31)
- ·Comprovação ao menos 3 descontos (fls. 52)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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