Acórdão · TJSP

1000243-08.2025.8.26.0306

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA13 fev 2026
Mão fantasmaPagSeguroConta corrente PJLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de PJ micro: preposto instalou app de acesso remoto após spoofing telefônico, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor — Súmula 479/STJ afastada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 13.930,62
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Preposto da empresa autora recebeu ligação com spoofing de número do banco e posterior contato via WhatsApp; foi induzido a instalar aplicativo de acesso remoto no celular, permitindo que fraudador operasse a conta PagSeguro e realizasse duas transferências via Pix para terceiros.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasVitima Pj Micro

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

acao_julgada_improcedente

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Instalacao Acesso Remoto Culpa Exclusiva Consumidor

    Preposto da autora instalou app de acesso remoto e seguiu instruções de desconhecidos via spoofing/WhatsApp, configurando culpa exclusiva do consumidor e afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada

    Preliminar de ilegitimidade passiva foi afastada porque a autora imputava ao réu falha na prestação de serviços de segurança, reconhecendo-se a legitimidade passiva do banco.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada porque não houve fortuito interno nem participação ou nexo do banco com a fraude perpetrada por terceiro mediante acesso remoto autorizado pela própria autora.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Afastada Pelo Banco

    Culpa concorrente reconhecida na sentença foi afastada no acórdão, que entendeu ser a culpa exclusiva do consumidor, reformando a condenação de 50% e julgando a ação totalmente improcedente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central do afastamento da responsabilidade do banco: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade — determinou a improcedência total da ação.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno, pois o banco não teve qualquer participação na fraude perpetrada por terceiro mediante acesso remoto autorizado pela autora.

  • TJSP1002526-48.2022.8.26.0099

    Precedente da 23ª Câmara (Rel. Virgilio de Oliveira Junior, 09/05/2023) citado como paradigma direto: instalação de app de acesso remoto pela autora afasta responsabilidade do banco e determina improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão destacou que o número (17) 3004-7875 possui DDD 17 (interior de SP), enquanto o banco réu está em SP Capital (DDD 11), inexistindo prova de que o número fosse oficial do banco.
  • Embora reconhecida a responsabilidade objetiva dos bancos pela Súmula 479/STJ, o acórdão afastou sua incidência por ausência de fortuito interno — a fraude foi externa e viabilizada pela própria conduta do preposto da autora.
  • Sentença de primeiro grau reconheceu culpa concorrente 50/50; o acórdão reformou integralmente, reconhecendo culpa exclusiva do consumidor que instalou app de acesso remoto e seguiu ordens de desconhecidos sem contatar canais oficiais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não comprovou qualquer nexo causal entre conduta do banco e o dano, nem que dados pessoais guardados na relação bancária foram acessados pelos fraudadores, o que afastou a responsabilidade do réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·ligação (17) 3004-7875 — fls. 22
  • ·mensagem WhatsApp (61) 3771-0201 — fls. 23
  • ·instalação de aplicativo — fls. 27
  • ·BO registrado — fls. 20/21
  • ·protocolo nº 33507354

Capa do processo

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.930,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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