1000243-08.2025.8.26.0306
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de PJ micro: preposto instalou app de acesso remoto após spoofing telefônico, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor — Súmula 479/STJ afastada.
O que foi julgado
Preposto da empresa autora recebeu ligação com spoofing de número do banco e posterior contato via WhatsApp; foi induzido a instalar aplicativo de acesso remoto no celular, permitindo que fraudador operasse a conta PagSeguro e realizasse duas transferências via Pix para terceiros.
Resultado
acao_julgada_improcedente
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Instalacao Acesso Remoto Culpa Exclusiva Consumidor
Preposto da autora instalou app de acesso remoto e seguiu instruções de desconhecidos via spoofing/WhatsApp, configurando culpa exclusiva do consumidor e afastando nexo causal com o banco.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Afastada
Preliminar de ilegitimidade passiva foi afastada porque a autora imputava ao réu falha na prestação de serviços de segurança, reconhecendo-se a legitimidade passiva do banco.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479/STJ afastada porque não houve fortuito interno nem participação ou nexo do banco com a fraude perpetrada por terceiro mediante acesso remoto autorizado pela própria autora.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Afastada Pelo Banco
Culpa concorrente reconhecida na sentença foi afastada no acórdão, que entendeu ser a culpa exclusiva do consumidor, reformando a condenação de 50% e julgando a ação totalmente improcedente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central do afastamento da responsabilidade do banco: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade — determinou a improcedência total da ação.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno, pois o banco não teve qualquer participação na fraude perpetrada por terceiro mediante acesso remoto autorizado pela autora.
- TJSP1002526-48.2022.8.26.0099
Precedente da 23ª Câmara (Rel. Virgilio de Oliveira Junior, 09/05/2023) citado como paradigma direto: instalação de app de acesso remoto pela autora afasta responsabilidade do banco e determina improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão destacou que o número (17) 3004-7875 possui DDD 17 (interior de SP), enquanto o banco réu está em SP Capital (DDD 11), inexistindo prova de que o número fosse oficial do banco.
- Embora reconhecida a responsabilidade objetiva dos bancos pela Súmula 479/STJ, o acórdão afastou sua incidência por ausência de fortuito interno — a fraude foi externa e viabilizada pela própria conduta do preposto da autora.
- Sentença de primeiro grau reconheceu culpa concorrente 50/50; o acórdão reformou integralmente, reconhecendo culpa exclusiva do consumidor que instalou app de acesso remoto e seguiu ordens de desconhecidos sem contatar canais oficiais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não comprovou qualquer nexo causal entre conduta do banco e o dano, nem que dados pessoais guardados na relação bancária foram acessados pelos fraudadores, o que afastou a responsabilidade do réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·ligação (17) 3004-7875 — fls. 22
- ·mensagem WhatsApp (61) 3771-0201 — fls. 23
- ·instalação de aplicativo — fls. 27
- ·BO registrado — fls. 20/21
- ·protocolo nº 33507354
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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