Acórdão · TJSP

1057596-42.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA4 fev 2026
Engenharia social (genérica)Cartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Portoseg responde objetivamente por fraude em cartão (R$12.359,70) com geolocalização inconsistente SP/RS e valor atípico; fortuito interno confirmado; dano moral R$5.000 mantido — caso desfavorável ao banco sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 12.359,70
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Compra fraudulenta no valor de R$12.359,70 em estabelecimento físico (Casas Bahia Campo Bom/RS) mediante uso indevido de cartão de crédito da autora residente em São Paulo; possível clonagem ou uso indevido do cartão com token cedido a terceiros

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 12.359,70
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 17.359,70

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Cartao Credito

    Banco não provou que a titular realizou a compra; geolocalização inconsistente (Campo Bom/RS x autora em SP) e valor elevado evidenciaram falha no monitoramento, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorContato Central Anterior
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Cobranca Debito Inexistente Fraude

    Cobrança de débito inexistente e recusa administrativa configuraram dano moral in re ipsa; indenização de R$5.000 mantida como razoável e inibitória.

    Requisitos
    Contato Central AnteriorEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recurso

    Aplicação automática do art. 85 §11 CPC pelo trabalho adicional em grau recursal; honorários majorados de 10% para 15%.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Cessao Token

    Banco não produziu prova de que a autora cedeu token a terceiros nem de que a transação foi realizada pela titular; alegação genérica sem substrato probatório.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro

    Fraude por terceiro na esfera de operação do cartão configura fortuito interno ao risco da atividade, não excludente de responsabilidade; tese afastada pela jurisprudência consolidada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Danos Morais

    Dano moral configurado pela cobrança de débito inexistente e recusa administrativa; valor de R$5.000 considerado adequado pelo relator sem redução.

    Requisitos
    Contato Central AnteriorEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços; dispensou comprovação de culpa do banco e inverteu ônus da prova.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autora cedeu token a terceiros para ativar carteira digital; acórdão rechaçou porque banco não juntou qualquer log ou prova técnica demonstrando a cessão ou que a compra foi realizada pela titular.
  • Banco invocou fortuito externo como excludente; acórdão aplicou doutrina consolidada de que fraude na esfera de operação do cartão é previsível e evitável, caracterizando fortuito interno ao risco do negócio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco, dotado de superioridade técnica, não produziu logs, relatórios ou qualquer prova de que a transação foi realizada pela titular ou de que houve cessão de token, arcando com as consequências do ônus não cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura cartão fev/2025 R$12.359,70
  • ·extratos fls. 35/61 perfil consumo
  • ·reclamações consumidores fls. 62/66
  • ·documentos iniciais fls. 26/66
  • ·contestação fls. 80/101

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 16ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Felipe Poyares Miranda
Competência
Cível
Data de autuação
30 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.359,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.359,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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