1057596-42.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Portoseg responde objetivamente por fraude em cartão (R$12.359,70) com geolocalização inconsistente SP/RS e valor atípico; fortuito interno confirmado; dano moral R$5.000 mantido — caso desfavorável ao banco sem voto vencido.
O que foi julgado
Compra fraudulenta no valor de R$12.359,70 em estabelecimento físico (Casas Bahia Campo Bom/RS) mediante uso indevido de cartão de crédito da autora residente em São Paulo; possível clonagem ou uso indevido do cartão com token cedido a terceiros
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Cartao Credito
Banco não provou que a titular realizou a compra; geolocalização inconsistente (Campo Bom/RS x autora em SP) e valor elevado evidenciaram falha no monitoramento, configurando fortuito interno.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorContato Central Anterior - MoralPró-consumidorAcolhidaCobranca Debito Inexistente Fraude
Cobrança de débito inexistente e recusa administrativa configuraram dano moral in re ipsa; indenização de R$5.000 mantida como razoável e inibitória.
RequisitosContato Central AnteriorEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recurso
Aplicação automática do art. 85 §11 CPC pelo trabalho adicional em grau recursal; honorários majorados de 10% para 15%.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Cessao Token
Banco não produziu prova de que a autora cedeu token a terceiros nem de que a transação foi realizada pela titular; alegação genérica sem substrato probatório.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Fraude Terceiro
Fraude por terceiro na esfera de operação do cartão configura fortuito interno ao risco da atividade, não excludente de responsabilidade; tese afastada pela jurisprudência consolidada.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Danos Morais
Dano moral configurado pela cobrança de débito inexistente e recusa administrativa; valor de R$5.000 considerado adequado pelo relator sem redução.
RequisitosContato Central AnteriorEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços; dispensou comprovação de culpa do banco e inverteu ônus da prova.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autora cedeu token a terceiros para ativar carteira digital; acórdão rechaçou porque banco não juntou qualquer log ou prova técnica demonstrando a cessão ou que a compra foi realizada pela titular.
- Banco invocou fortuito externo como excludente; acórdão aplicou doutrina consolidada de que fraude na esfera de operação do cartão é previsível e evitável, caracterizando fortuito interno ao risco do negócio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco, dotado de superioridade técnica, não produziu logs, relatórios ou qualquer prova de que a transação foi realizada pela titular ou de que houve cessão de token, arcando com as consequências do ônus não cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura cartão fev/2025 R$12.359,70
- ·extratos fls. 35/61 perfil consumo
- ·reclamações consumidores fls. 62/66
- ·documentos iniciais fls. 26/66
- ·contestação fls. 80/101
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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