MENDES PEREIRA

15ª Câmara de Direito Privado · #6 de 113 em taxa pró-banco

rigor probatório altodispensa gravação
16 acórdãos no estudo
Pró-banco
69%
Custo médio
R$ 21.952
Dano moral
R$ 5.000
Dano material
R$ 32.761

Retrato estatístico · MENDES PEREIRA

base: 16 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
69%pró-banco#6 de 11315ª Câmara de Direito Privado
Tendência ascendente · +100pp 2025-T4 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 82% das vitórias9 casos
Fallback (subsidiária):
Fortuito Externo — Culpa de Terceirosubsidiária · 9%1 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
rigor probatório altodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
14_§3_II10× · decisivo 9×47910× · decisivo 6×373_I5× · decisivo 2×85_§23× · decisivo 1×143× · decisivo 1×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde MENDES PEREIRA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (16)

  • 1026719-50.2024.8.26.0005
    Golpe da falsa portabilidade via WhatsApp: banco negou provimento ao recurso do consumidor pois este voluntariamente contratou consignado (R$ 30.725,28) e transferiu via PIX R$ 27.877,39 a estelionatário, configurando culpa exclusiva e rompimento do nexo causal (art. 14, §3º, II CDC).
    banco2026-04-15
  • 1011034-62.2025.8.26.0071
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco do Brasil: vítima que clicou em link fraudulento via WhatsApp (programa 'Viva Sorte') agiu sem cautelas mínimas, configurando culpa exclusiva que exclui responsabilidade do banco.
    banco2026-04-15
  • 1006058-04.2025.8.26.0009
    Banco proveu apelação: vítima idosa/aposentada seguiu instruções de golpista por telefone, acessou link e realizou operações voluntariamente — culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade do Bradesco em empréstimo consignado fraudulento e demais transações.
    banco2026-04-15
  • 1057692-21.2024.8.26.0576
    Improcedência mantida: vítima que transferiu R$19.226 a terceiro após ser iludida por falsa proposta de portabilidade via telefone incorreu em culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC), sem nexo causal com o banco.
    banco2026-04-15
  • 1014841-71.2023.8.26.0003
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra BB e Itaú: vítima de golpe da falsa central que acessou phishing e operou pessoalmente terminais com biometria e senha configurou culpa exclusiva, afastando responsabilidade objetiva dos bancos.
    banco2026-03-31
  • 1173258-88.2024.8.26.0100
    TJSP nega provimento a recurso do autor vítima do golpe 'Boa-noite Cinderela': banco isento por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC); sentença de parcial procedência mantida por vedação à reformatio in pejus.
    banco2026-03-24
  • 1162707-83.2023.8.26.0100
    TJSP manteve extinção por ilegitimidade do PagSeguro em fraude em maquininha por entregador que debitou R$1.000 de vítima: sem nexo causal entre a conduta da instituição e o golpe de terceiro
    banco2026-03-24
  • 1006638-40.2025.8.26.0007
    Banco Agibank condenado por abertura fraudulenta de conta e contratos de empréstimo (R$ 49.638 + R$ 6.119) em nome de aposentada INSS sem prova válida de contratação; recurso provido apenas para adequar base de cálculo dos honorários.
    parcial2026-03-24
  • 1005914-83.2024.8.26.0132
    TJSP nega provimento à apelante: culpa exclusiva da vítima por usar WhatsApp não oficial para obter boleto e não conferir beneficiário divergente; Neon Pagamentos ilegítima; honorários majorados para 15%.
    banco2026-03-17
  • 1021854-83.2024.8.26.0554
    Banco Mercantil responde objetivamente por 8 operações fraudulentas (R$77.835,38) em conta de beneficiária do INSS vítima do golpe do motoboy/presente, por falha no monitoramento de perfil; recurso do banco negado.
    consumidor2026-03-06
  • 1001791-51.2024.8.26.0032
    Apelação desprovida: perícia grafotécnica confirmou autenticidade das assinaturas da autora no contrato consignado, mantendo improcedência e multa por litigância de má-fé (5%).
    banco2026-03-06
  • 1032629-60.2024.8.26.0554
    Golpe do motoboy: banco perde no material (R$11.977,74) mas ganha no moral; dano moral afastado por ausência de negativação e concorrência da vítima; sucumbência recíproca.
    parcial2026-02-27
  • 1122791-42.2023.8.26.0100
    Nu Financeira: golpe da falsa central induziu pagamento de boletos e emprestimo R$14.513; banco condenado a restituir R$9.947 (simples, nao em dobro) e R$5.000 moral (reduzido de R$14.513); provimento parcial.
    parcial2026-02-27
  • 1052576-70.2025.8.26.0100
    Ação de indenização por danos materiais (R$169k) e morais negada: vítima realizou voluntariamente pagamentos de boletos e transferências com senha e biometria próprias ao seguir instruções de golpista por telefone, configurando culpa exclusiva da vítima e excluindo responsabilidade do Banco C6.
    banco2026-01-27
  • 1004881-14.2025.8.26.0297
    Consumidor aposentado que seguiu instruções de falso representante do Banco Pan via WhatsApp e fez depósito a terceiro; improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade do banco.
    banco2026-01-10
  • 1001528-12.2024.8.26.0390
    Banco Bradesco responde por empréstimo fraudulento obtido via spoofing do telefone oficial da agência; dano moral afastado por mero aborrecimento; recursos de ambas as partes desprovidos.
    consumidor2025-12-23