Acórdão · TJSP

1004881-14.2025.8.26.0297

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MENDES PEREIRA10 jan 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS seguiu instruções de falsa representante do Banco Pan via WhatsApp e transferiu R$3.200 a terceiro; improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraudador contactou vítima via WhatsApp se passando por representante do Banco Pan, alegando estar comprando saldo devedor do Banco Itaú e prometendo redução de parcelas; vítima seguiu instruções e fez depósito de R$3.200,00 a terceiro, além de ter empréstimos consignados contratados em seu nome

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Whatsapp Falsa Representante

    Vítima seguiu voluntariamente orientações de desconhecida via WhatsApp sem verificar autenticidade, caracterizando culpa exclusiva excludente de responsabilidade (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Revelia Nao Implica Procedencia Automatica

    Revelia do banco produz efeitos relativos sobre fatos, não sobre o direito; CDC não garante automaticamente resultado favorável ao consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Inaplicavel Ausencia Fortuito Interno

    Autor não comprovou falha no sistema ou ambiente do banco; fortuito externo configurado pela conduta da própria vítima afasta Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Afastada Culpa Exclusiva Vitima

    Responsabilidade objetiva e inversão do ônus probatório afastadas pois culpa exclusiva da vítima elimina o nexo causal necessário (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade do fornecedor, afastando responsabilidade objetiva do Banco Pan.

  • TJSP1044220-83.2021.8.26.0114

    TJSP 16ª Câmara (Rel. Des. Simões de Vergueiro) — fraude via WhatsApp, falta de cautela do consumidor, fortuito interno inocorrente, Súmula 479 inaplicável; paradigma direto citado para sustentar a improcedência.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova do autor que não demonstrou verossimilhança das alegações nem falha do banco, impedindo inversão probatória e reconhecimento de responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha no serviço do banco como causa da fraude, mas o acórdão destaca que não ficou comprovada qualquer participação ou falha do banco no evento; os elementos dos autos beneficiaram exclusivamente o réu.
  • Autor argumentou que a revelia do banco deveria conduzir à procedência automática; o acórdão rebateu que revelia produz efeitos relativos sobre fatos, não sobre o direito, que deve ser analisado independentemente.
  • Autor invocou proteção consumerista como fundamento suficiente para procedência; o acórdão esclareceu que aplicação do CDC não implica obrigatoriedade de solução favorável ao consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou falha no sistema ou ambiente do banco (art. 373, I, CPC), nem apontou verossimilhança das alegações, o que impediu inversão do ônus e reconhecimento de responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial com relato do golpe WhatsApp
  • ·sentença fls. 64/68 julgando improcedente
  • ·contrarrazões fls. 81 com preliminar ilegitimidade
  • ·decisão fls. 52 deferindo gratuidade e negando tutela

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jales · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adílson Vagner Ballotti
Competência
Cível
Data de autuação
15 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.008,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MENDES PEREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.008,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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