Acórdão · TJSP

1001528-12.2024.8.26.0390

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MENDES PEREIRA23 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responde objetivamente por empréstimo fraudulento via spoofing do telefone oficial da agência (Súmula 479 STJ); dano moral afastado por mero aborrecimento; astreintes blindadas por preclusão — recursos de ambas as partes desprovidos pela 15ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações pelo número oficial da agência Bradesco, de falsários que se passavam por prepostos do banco alertando sobre operação fraudulenta e, a pretexto de cancelá-la, induziram a vítima a firmar empréstimo pessoal e transferência bancária.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSpoofing AceitoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_direito_personalidade_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Spoofing Numero Oficial Banco

    Ligações originadas do número oficial da agência (17-32621991) configuraram falha de segurança do banco, afastando culpa exclusiva da vítima e atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Questao Patrimonial Sem Negativacao Comprovada

    Dano moral afastado por ausência de prova de negativação efetiva, redução de poder de compra ou violação inaceitável a direito de personalidade — mero aborrecimento da vida social moderna.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • AstreintesPró-consumidorAcolhida
    Preclusao Materia Multa Cominatoria Ja Decidida Em Agravo

    Pedido de redução das astreintes não conhecido por preclusão pro judicato, pois matéria já foi enfrentada no AI nº 2288889-72.2024.8.26.0000 julgado pela mesma Câmara em 27/11/2024.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Desidia Correntista

    Tese rejeitada pois o spoofing do telefone oficial criou justa expectativa de autenticidade na vítima, tornando insuficiente a conduta contribuinte para configurar culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC afastado).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Conduta Autor Contribuiu Para Fraude

    Culpa concorrente rejeitada pois as peculiaridades do caso — especialmente o spoofing do número oficial — apontam a falha de segurança do banco como determinante para o êxito da fraude, sem redução proporcional.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Negativacao

    Dano moral in re ipsa rejeitado por ausência de prova de inserção efetiva em cadastro de inadimplentes e por se tratar de questão meramente patrimonial sem lesão a direito de personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP2288889-72.2024.8.26.0000

    Agravo de Instrumento já julgado pela mesma 15ª Câmara criou preclusão pro judicato que impediu reapreciação da multa cominatória em apelação.

  • Earesp1.766.665/RS

    Fixou impossibilidade de redução de multa periódica já reduzida por decisão anterior transitada em julgado (preclusão pro judicato consumativa), fundamentando a rejeição da preliminar do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou inscrição no rol de inadimplentes causando abalo anímico; acórdão rebateu afirmando inexistência de notícia de danos à reputação por inserção em cadastros de inadimplência.
  • Banco alegou que operações foram realizadas em aparelho vinculado ao requerente com senha pessoal e intransferível, sem falha imputável; acórdão rebateu com o critério determinante do spoofing do telefone oficial que gerou justa expectativa de autenticidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ausência de falha no sistema de segurança capaz de afastar sua responsabilidade — ônus que lhe competia para configurar excludente do art. 14 §3º II CDC.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou inserção efetiva do nome em cadastro de inadimplentes, ônus que afetou diretamente a rejeição do pedido de dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 25/28 — ligações do nº 17-32621991
  • ·fls. 214/218 — AI 2288889-72.2024
  • ·fls. 180/184 — sentença recorrida
  • ·fls. 187/204 — apelação Bradesco
  • ·fls. 222/225 — contrarrazões autor
  • ·fls. 227/234 — apelação adesiva
  • ·fls. 238/243 — contrarrazões banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Nova Granada · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
GABRIEL ALBIERI
Competência
Cível
Data de autuação
12 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.193,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Crédito Direto ao Consumidor - CDC
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MENDES PEREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.193,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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