1001528-12.2024.8.26.0390
Análise do acórdão
Bradesco responde objetivamente por empréstimo fraudulento via spoofing do telefone oficial da agência (Súmula 479 STJ); dano moral afastado por mero aborrecimento; astreintes blindadas por preclusão — recursos de ambas as partes desprovidos pela 15ª Câmara.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações pelo número oficial da agência Bradesco, de falsários que se passavam por prepostos do banco alertando sobre operação fraudulenta e, a pretexto de cancelá-la, induziram a vítima a firmar empréstimo pessoal e transferência bancária.
Resultado
ausencia_violacao_direito_personalidade_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Spoofing Numero Oficial Banco
Ligações originadas do número oficial da agência (17-32621991) configuraram falha de segurança do banco, afastando culpa exclusiva da vítima e atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Moral Questao Patrimonial Sem Negativacao Comprovada
Dano moral afastado por ausência de prova de negativação efetiva, redução de poder de compra ou violação inaceitável a direito de personalidade — mero aborrecimento da vida social moderna.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - AstreintesPró-consumidorAcolhidaPreclusao Materia Multa Cominatoria Ja Decidida Em Agravo
Pedido de redução das astreintes não conhecido por preclusão pro judicato, pois matéria já foi enfrentada no AI nº 2288889-72.2024.8.26.0000 julgado pela mesma Câmara em 27/11/2024.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Desidia Correntista
Tese rejeitada pois o spoofing do telefone oficial criou justa expectativa de autenticidade na vítima, tornando insuficiente a conduta contribuinte para configurar culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC afastado).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Conduta Autor Contribuiu Para Fraude
Culpa concorrente rejeitada pois as peculiaridades do caso — especialmente o spoofing do número oficial — apontam a falha de segurança do banco como determinante para o êxito da fraude, sem redução proporcional.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Negativacao
Dano moral in re ipsa rejeitado por ausência de prova de inserção efetiva em cadastro de inadimplentes e por se tratar de questão meramente patrimonial sem lesão a direito de personalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.
- TJSP2288889-72.2024.8.26.0000
Agravo de Instrumento já julgado pela mesma 15ª Câmara criou preclusão pro judicato que impediu reapreciação da multa cominatória em apelação.
- Earesp1.766.665/RS
Fixou impossibilidade de redução de multa periódica já reduzida por decisão anterior transitada em julgado (preclusão pro judicato consumativa), fundamentando a rejeição da preliminar do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou inscrição no rol de inadimplentes causando abalo anímico; acórdão rebateu afirmando inexistência de notícia de danos à reputação por inserção em cadastros de inadimplência.
- Banco alegou que operações foram realizadas em aparelho vinculado ao requerente com senha pessoal e intransferível, sem falha imputável; acórdão rebateu com o critério determinante do spoofing do telefone oficial que gerou justa expectativa de autenticidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ausência de falha no sistema de segurança capaz de afastar sua responsabilidade — ônus que lhe competia para configurar excludente do art. 14 §3º II CDC.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou inserção efetiva do nome em cadastro de inadimplentes, ônus que afetou diretamente a rejeição do pedido de dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 25/28 — ligações do nº 17-32621991
- ·fls. 214/218 — AI 2288889-72.2024
- ·fls. 180/184 — sentença recorrida
- ·fls. 187/204 — apelação Bradesco
- ·fls. 222/225 — contrarrazões autor
- ·fls. 227/234 — apelação adesiva
- ·fls. 238/243 — contrarrazões banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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