Acórdão · TJSP

1011034-62.2025.8.26.0071

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MENDES PEREIRA15 abr 2026
Phishing (email/SMS)Banco do BrasilConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara reforma sentença pró-consumidor: vítima que clicou em link WhatsApp ('Viva Sorte') sem cautelas mínimas configura culpa exclusiva, afastando Súmula 479 e responsabilidade do Banco do Brasil — improcedência total.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.739,88
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem via WhatsApp alegando contemplação em programa 'Viva Sorte', clicou em link fraudulento que possibilitou acesso dos golpistas a todos os aplicativos, incluindo o bancário, resultando em transferências não reconhecidas

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Clique Link Whatsapp

    Vítima clicou voluntariamente em link fraudulento via WhatsApp sem verificar autenticidade, permitindo acesso dos golpistas; ausência de prova de falha no ambiente do banco determinou improcedência total.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Eletronica Engenharia Social

    Autora não comprovou falha no ambiente do banco; o evento danoso decorreu exclusivamente de sua própria conduta ao seguir instruções de terceiro desconhecido, afastando o fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Pedido de dano moral de R$ 15.000,00 prejudicado pela improcedência total decorrente da culpa exclusiva da vítima, sem falha imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valores Responsabilidade Objetiva

    Restituição de R$ 2.580,70 negada pois culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade objetiva do CDC e a incidência da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova incumbia à autora demonstrar falha do banco; sua omissão probatória foi determinante para a improcedência total.

  • Art Cdc14_§3_II

    Culpa exclusiva da consumidora reconhecida como excludente de responsabilidade do fornecedor, afastando a responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1044220-83.2021.8.26.0114

    Precedente análogo (Rel. Des. Simões de Vergueiro, 16ª Câmara) sobre transferência após tratativas via WhatsApp sem cautelas mínimas, afastando fortuito interno e Súmula 479, utilizado como paradigma central do voto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou fortuito interno pois o risco da atividade seria do banco; acórdão rebateu exigindo prova de falha no ambiente do réu, que não foi produzida, sendo o dano causado exclusivamente pela conduta da própria vítima.
  • Autora invocou 'engenharia social e acesso remoto' para imputar responsabilidade ao banco; acórdão rechaçou afirmando que o clique voluntário no link sem verificar autenticidade do contato é fato da própria vítima, não transferível ao réu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de que a fraude ocorreu no ambiente ou por culpa do Banco do Brasil, descumprindo ônus do art. 373, I, CPC, o que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 20/21
  • ·Tutela de urgência fls. 57/60
  • ·Contrarrazões fls. 407/415
  • ·Contrarrazões fls. 396/406
  • ·Apelação réu fls. 365/381
  • ·Apelação autora fls. 384/391
  • ·Sentença fls. 355/361

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
André Luís Bicalho Buchignani
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.161,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MENDES PEREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.161,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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