Acórdão · TJSP

1021854-83.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MENDES PEREIRA6 mar 2026
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente por R$77.835,38 em 8 operações fraudulentas (golpe motoboy) em conta INSS de R$1.412/mês; falha de monitoramento de perfil — Súmula 479/STJ — 15ª Câmara TJSP, Rel. Mendes Pereira.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 77.835,38
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy/presente: entregador fotografou o rosto da vítima ao entregar presente, permitindo coleta biométrica; subsequentemente foram realizadas 8 operações online (empréstimos consignados, cartões de crédito com saques, boleto e PIX) totalizando R$77.835,38 em conta usada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 77.835,38
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 77.835,38
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_desassossego_anormal_excepcional

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas

    Banco não comprovou inexistência de defeito, culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo; 8 transações de R$77.835,38 destoavam do perfil de conta INSS de R$1.412/mês — Súmula 479/STJ aplicada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Perfil Conta Beneficio Previdenciario

    Banco nada esclareceu sobre atipicidade das transações, ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC); conta usada exclusivamente para benefício previdenciário tornava o monitoramento obrigatório.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 P11 Cpc

    Recurso do banco improvido justificou majoração dos honorários de 10% para 15% do condenatório com base no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Agente Criminoso Terceiro

    Participação de terceiro não afasta responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno quando a falha sistêmica de segurança foi determinante para a consumação do golpe.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Consumidor Foto Entregue Ao Motoboy

    Colaboração indireta da vítima (foto tirada pelo motoboy) não afasta falha sistêmica do banco; vítima hipossuficiente não reconheceu estratagema do golpe amplamente divulgado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Autor Nao Comprovou Direito Alegado

    Ônus da prova cabia ao banco (art. 373, II, CPC) para demonstrar inexistência de defeito; autora comprovou BO e atipicidade das operações, invertendo presunção.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada diretamente para fixar responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa de terceiro alegada pelo apelante.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; sustentou a condenação à devolução integral dos R$77.835,38 sem necessidade de prova de culpa.

  • Art Cpc373_II

    Transferiu ao banco o ônus de provar inexistência de defeito, culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo; silêncio do banco foi presumido como confissão da falha.

Contrapontos rebatidos

  • O banco, em contestação e nas razões de apelação, nada esclareceu sobre a atipicidade das transações contestadas, o que o acórdão presumiu verdadeiro e suficiente para responsabilizá-lo, nos termos do art. 373, II, CPC.
  • O acórdão reconheceu que a autora colaborou indiretamente ao permitir a foto, mas afastou culpa exclusiva porque a instituição não adotou nenhuma medida para bloquear diversas transações de alta monta em curto período, destoantes do perfil da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou inexistência de defeito no serviço, culpa exclusiva da vítima nem fortuito externo (art. 373, II, CPC), o que levou à sua condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº 1640250/2024
  • ·transações pormenorizadas a fls. 04
  • ·perfil da vítima (fls. 215/268)
  • ·sentença de fls. 273/283
  • ·contestação e razões de apelação

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARTA OLIVEIRA DE SA
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.741,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MENDES PEREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.741,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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