1021854-83.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
Banco Mercantil responde objetivamente por R$77.835,38 em 8 operações fraudulentas (golpe motoboy) em conta INSS de R$1.412/mês; falha de monitoramento de perfil — Súmula 479/STJ — 15ª Câmara TJSP, Rel. Mendes Pereira.
O que foi julgado
Golpe do motoboy/presente: entregador fotografou o rosto da vítima ao entregar presente, permitindo coleta biométrica; subsequentemente foram realizadas 8 operações online (empréstimos consignados, cartões de crédito com saques, boleto e PIX) totalizando R$77.835,38 em conta usada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário
Resultado
ausencia_desassossego_anormal_excepcional
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas
Banco não comprovou inexistência de defeito, culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo; 8 transações de R$77.835,38 destoavam do perfil de conta INSS de R$1.412/mês — Súmula 479/STJ aplicada.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Perfil Conta Beneficio Previdenciario
Banco nada esclareceu sobre atipicidade das transações, ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC); conta usada exclusivamente para benefício previdenciário tornava o monitoramento obrigatório.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 P11 Cpc
Recurso do banco improvido justificou majoração dos honorários de 10% para 15% do condenatório com base no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Agente Criminoso Terceiro
Participação de terceiro não afasta responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno quando a falha sistêmica de segurança foi determinante para a consumação do golpe.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Consumidor Foto Entregue Ao Motoboy
Colaboração indireta da vítima (foto tirada pelo motoboy) não afasta falha sistêmica do banco; vítima hipossuficiente não reconheceu estratagema do golpe amplamente divulgado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaAutor Nao Comprovou Direito Alegado
Ônus da prova cabia ao banco (art. 373, II, CPC) para demonstrar inexistência de defeito; autora comprovou BO e atipicidade das operações, invertendo presunção.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada diretamente para fixar responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa de terceiro alegada pelo apelante.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; sustentou a condenação à devolução integral dos R$77.835,38 sem necessidade de prova de culpa.
- Art Cpc373_II
Transferiu ao banco o ônus de provar inexistência de defeito, culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo; silêncio do banco foi presumido como confissão da falha.
Contrapontos rebatidos
- O banco, em contestação e nas razões de apelação, nada esclareceu sobre a atipicidade das transações contestadas, o que o acórdão presumiu verdadeiro e suficiente para responsabilizá-lo, nos termos do art. 373, II, CPC.
- O acórdão reconheceu que a autora colaborou indiretamente ao permitir a foto, mas afastou culpa exclusiva porque a instituição não adotou nenhuma medida para bloquear diversas transações de alta monta em curto período, destoantes do perfil da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou inexistência de defeito no serviço, culpa exclusiva da vítima nem fortuito externo (art. 373, II, CPC), o que levou à sua condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO nº 1640250/2024
- ·transações pormenorizadas a fls. 04
- ·perfil da vítima (fls. 215/268)
- ·sentença de fls. 273/283
- ·contestação e razões de apelação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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