Acórdão · TJSP

1032629-60.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MENDES PEREIRA27 fev 2026
MotoboyCartão de créditoWhatsAppCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe motoboy: banco perde R$11.977,74 no material (Súmula 479) mas elimina R$3.000 de moral por ausência de negativação e concorrência da vítima; sucumbência recíproca reduz exposição total.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 11.977,74
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima entregou cartão ao motoboy para pagar taxa de entrega de suposto presente, e o criminoso realizou quatro transações fraudulentas no cartão em menos de dois minutos

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 11.977,74
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 11.977,74
Fundamento do afastamento do dano moral

sem_negativacao_sem_abalo_extrapatrimonial_concorrencia_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Operacoes Fora Perfil Sequencia Rapida

    Tese do fortuito externo/culpa exclusiva da vítima foi rejeitada: acórdão reconhece fortuito interno pois quatro transações em menos de 2 minutos com valores atípicos deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema antifraude do banco.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Negativacao Concorrencia Vitima

    Dano moral afastado: ausência de negativação (tutela provisória impediu), sem abalo anímico extrapatrimonial configurado e concorrência da vítima ao entregar cartão ao motoboy afastaram a indenização moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Honorarios 50 50

    Provimento parcial do recurso do banco (decote do dano moral) gerou sucumbência recíproca com rateio de custas e honorários de R$2.000 para cada patrono.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Senha

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada: embora vítima tenha entregado o cartão, o banco falhou ao não detectar e bloquear operações em sequência atípica em menos de 2 minutos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Prova Pagamento Fatura

    Tese de ausência de prova de pagamento da fatura rejeitada: comprovante de pagamento foi apresentado às fls. 39, afastando a alegação do banco.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou o fortuito interno e a responsabilidade objetiva do banco pelas quatro transações atípicas realizadas em menos de 2 minutos, determinando restituição integral de R$11.977,74.

  • TJSP1032334-27.2023.8.26.0564

    Precedente da mesma 15ª Câmara (Rel. Elói Estevão Troly) em golpe da maquininha citado expressamente para afastar dano moral e confirmar falha de serviço por operação fora do perfil — reforçou decote do moral.

  • Art Cdc14_caput

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, combinada com a Súmula 479 para sustentar a condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as operações foram realizadas com chip e senha pessoal da autora e que nada poderia ser feito para cancelá-las; acórdão rejeitou o argumento pois o próprio banco bloqueou o cartão 10 minutos após, demonstrando capacidade de ação.
  • Banco sustentou inexistência de valor a restituir por ausência de prova de quitação; acórdão afastou ao constatar comprovante de pagamento da fatura juntado pela autora às fls. 39.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude funcionou adequadamente diante de operações em sequência atípica; o ônus de provar a regularidade do serviço era do réu e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas do cartão fls. 32-37
  • ·comprovante pagamento fls. 39
  • ·print bloqueio cartão fls. 196
  • ·operações em análise app fls. 57
  • ·boletim de ocorrência fls. 43-45

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vivian Novaretti
Competência
Cível
Data de autuação
3 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.977,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MENDES PEREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.977,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).