Acórdão · TJSP

1001791-51.2024.8.26.0032

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MENDES PEREIRA6 mar 2026
IndefinidoConsignado INSSIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do Banco Votorantim: perícia grafotécnica conclusiva afastou fraude em consignado INSS, mantendo improcedência + multa 5% litigância de má-fé contra autora.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo consignado com alegação de fraude, porém perícia grafotécnica concluiu pela autenticidade das assinaturas da própria autora — sem golpe configurado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_valida_comprovada_por_pericia

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Autenticidade Assinatura Confirmada Pericia Grafotecnica

    Laudo grafotécnico extenso com microscopia 1600x e método grafocinético concluiu categoricamente pela autenticidade; autora não trouxe contraprova técnica.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Litigancia Ma Fe Negativa Infundada Assinatura

    Negativa categórica de assinatura desmentida por perícia conclusiva caracteriza alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC); multa de 5% mantida como proporcional.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Pericia Documentoscopica

    Perícia grafotécnica conclusiva dispensa documentoscópica nos originais; magistrado é destinatário da prova e CPC não exige original quando os elementos gráficos bastam à conclusão.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Protecao Consumidor Contratos Consignado Golpe

    Proteção consumerista não supre ausência de prova de fraude; contratação regularmente demonstrada por perícia afasta ilicitude e inverte argumento de vulnerabilidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc80_II

    Fundamento direto da multa por litigância de má-fé: negativa de assinatura comprovada por perícia configurou alteração consciente da verdade dos fatos.

  • TJSP1022238-42.2023.8.26.0114

    Precedente do NJ 4.0 Turma II (Rel. Marcio Bonetti, j. 15/12/2025) consolidando tese de que negativa reiterada pós-perícia grafotécnica conclusiva legitima multa de 5% por litigância de má-fé.

  • TJSP1000425-33.2024.8.26.0466

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari, j. 01/12/2025) afastando cerceamento de defesa quando perícia grafotécnica é suficiente, reforçando coerência interna da câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou que análise em cópias impedia verificação de pressão e sinais de adulteração; perita esclareceu que elementos grafocinéticos essenciais permanecem integrais em digitalização, e CPC não exige original quando a conclusão é segura.
  • Apelante pediu nova perícia nos originais; acórdão rejeitou por preclusão e suficiência da grafotécnica, confirmando que o juiz é destinatário da prova e pode dispensar diligências supérfluas.
  • Autora invocou vulnerabilidade consumerista e frequência de golpes em consignado; acórdão rejeitou porque proteção ao consumidor não autoriza narrativa dissociada da realidade fática comprovada por perícia.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não apresentou contraprova técnica nem impugnou os parâmetros da perícia grafotécnica, tornando inviável afastar laudo conclusivo com mera negativa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·CCB nº 237947477 de 19/06/2018
  • ·Termo de Autorização Liquidação 19/06/2018
  • ·Ficha de Cadastro 19/06/2018
  • ·Orçamento da Operação de Crédito 19/06/2018
  • ·Laudo grafotécnico fls. 427-450
  • ·RG usado como padrão gráfico
  • ·Procuração usada como padrão
  • ·Declaração usada como padrão
  • ·Material coletado judicialmente

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Chammes
Competência
Cível
Data de autuação
1 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.825,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MENDES PEREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.825,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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