1001791-51.2024.8.26.0032
Análise do acórdão
Vitória total do Banco Votorantim: perícia grafotécnica conclusiva afastou fraude em consignado INSS, mantendo improcedência + multa 5% litigância de má-fé contra autora.
O que foi julgado
Ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo consignado com alegação de fraude, porém perícia grafotécnica concluiu pela autenticidade das assinaturas da própria autora — sem golpe configurado
Resultado
contratacao_valida_comprovada_por_pericia
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAutenticidade Assinatura Confirmada Pericia Grafotecnica
Laudo grafotécnico extenso com microscopia 1600x e método grafocinético concluiu categoricamente pela autenticidade; autora não trouxe contraprova técnica.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaLitigancia Ma Fe Negativa Infundada Assinatura
Negativa categórica de assinatura desmentida por perícia conclusiva caracteriza alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC); multa de 5% mantida como proporcional.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Pericia Documentoscopica
Perícia grafotécnica conclusiva dispensa documentoscópica nos originais; magistrado é destinatário da prova e CPC não exige original quando os elementos gráficos bastam à conclusão.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaProtecao Consumidor Contratos Consignado Golpe
Proteção consumerista não supre ausência de prova de fraude; contratação regularmente demonstrada por perícia afasta ilicitude e inverte argumento de vulnerabilidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc80_II
Fundamento direto da multa por litigância de má-fé: negativa de assinatura comprovada por perícia configurou alteração consciente da verdade dos fatos.
- TJSP1022238-42.2023.8.26.0114
Precedente do NJ 4.0 Turma II (Rel. Marcio Bonetti, j. 15/12/2025) consolidando tese de que negativa reiterada pós-perícia grafotécnica conclusiva legitima multa de 5% por litigância de má-fé.
- TJSP1000425-33.2024.8.26.0466
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari, j. 01/12/2025) afastando cerceamento de defesa quando perícia grafotécnica é suficiente, reforçando coerência interna da câmara.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou que análise em cópias impedia verificação de pressão e sinais de adulteração; perita esclareceu que elementos grafocinéticos essenciais permanecem integrais em digitalização, e CPC não exige original quando a conclusão é segura.
- Apelante pediu nova perícia nos originais; acórdão rejeitou por preclusão e suficiência da grafotécnica, confirmando que o juiz é destinatário da prova e pode dispensar diligências supérfluas.
- Autora invocou vulnerabilidade consumerista e frequência de golpes em consignado; acórdão rejeitou porque proteção ao consumidor não autoriza narrativa dissociada da realidade fática comprovada por perícia.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não apresentou contraprova técnica nem impugnou os parâmetros da perícia grafotécnica, tornando inviável afastar laudo conclusivo com mera negativa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 237947477 de 19/06/2018
- ·Termo de Autorização Liquidação 19/06/2018
- ·Ficha de Cadastro 19/06/2018
- ·Orçamento da Operação de Crédito 19/06/2018
- ·Laudo grafotécnico fls. 427-450
- ·RG usado como padrão gráfico
- ·Procuração usada como padrão
- ·Declaração usada como padrão
- ·Material coletado judicialmente
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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