Acórdão · TJSP

1052576-70.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MENDES PEREIRA27 jan 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 absolvido por culpa exclusiva da vítima: autora realizou voluntariamente pagamentos e transferências (R$169k) com senha e biometria próprias ao seguir golpista por telefone — art. 14, §3º, II, CDC afasta Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 169.432,91
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu telefonema de pessoa que se dizia funcionária do banco, alegando identificação de pagamentos fraudulentos, e seguiu as orientações do interlocutor realizando transferências e pagamentos de boletos com senha pessoal e biometria facial.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_exclui_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Pagamentos Voluntarios Com Senha E Biometria

    Autora usou senha pessoal e validação biométrica para realizar as próprias operações fraudulentas, sem verificar autenticidade do contato, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Elevacao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre R$179.432,91 na fase recursal, aplicando art. 85, §§2º e 11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Sumula 479 Ausencia Fortuito Interno

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve fortuito interno — fraude ocorreu fora do ambiente do banco, por conduta exclusiva da vítima que autorizou as operações com suas próprias credenciais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Responsabilidade Objetiva Cdc Culpa Exclusiva Vitima

    CDC não impõe solução favorável ao consumidor quando há culpa exclusiva da vítima — aplicação do art. 14, §3º, II, afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Rejeicao Inversao Onus Proba Art373 Cpc

    Inversão do ônus negada pois autora não demonstrou verossimilhança das alegações e os elementos dos autos beneficiavam apenas o réu; art. 373, I, CPC aplicado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva do banco e determinando a improcedência total da ação.

  • Art Cpc373_I

    Impôs à autora o ônus de provar fatos constitutivos do seu direito; ausência de prova de falha do banco determinou rejeição da inversão do ônus e da responsabilidade objetiva.

  • TJSP1044220-83.2021.8.26.0114

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Des. Simões de Vergueiro) citado para afastar fortuito interno e Súmula 479 STJ em caso análogo de transferência por WhatsApp sem cautelas mínimas.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante sustentou ser irrelevante que as transações tenham sido feitas com sua senha e biometria; o acórdão rebateu afirmando exatamente o contrário — são essas condutas voluntárias que configuram culpa exclusiva e excluem o nexo causal.
  • Autora alegou falha no serviço do banco; acórdão afastou por não haver comprovação de que o banco participou do evento danoso — fraude ocorreu fora de seu ambiente, por terceiro via ligação telefônica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou falha na prestação do serviço bancário nem verossimilhança das alegações, descumprindo art. 373, I, CPC, o que impediu inversão do ônus e reconhecimento de responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·narrativa exordial da autora
  • ·sentença fls. 222/226
  • ·recurso de apelação fls. 229
  • ·resposta do réu fls. 246
  • ·BO lavrado pela autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 26ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rogério de Camargo Arruda
Competência
Cível
Data de autuação
22 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 179.432,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MENDES PEREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 179.432,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).