1052576-70.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco C6 absolvido por culpa exclusiva da vítima: autora realizou voluntariamente pagamentos e transferências (R$169k) com senha e biometria próprias ao seguir golpista por telefone — art. 14, §3º, II, CDC afasta Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Vítima recebeu telefonema de pessoa que se dizia funcionária do banco, alegando identificação de pagamentos fraudulentos, e seguiu as orientações do interlocutor realizando transferências e pagamentos de boletos com senha pessoal e biometria facial.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_exclui_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Pagamentos Voluntarios Com Senha E Biometria
Autora usou senha pessoal e validação biométrica para realizar as próprias operações fraudulentas, sem verificar autenticidade do contato, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaElevacao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% sobre R$179.432,91 na fase recursal, aplicando art. 85, §§2º e 11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Sumula 479 Ausencia Fortuito Interno
Súmula 479 STJ afastada porque não houve fortuito interno — fraude ocorreu fora do ambiente do banco, por conduta exclusiva da vítima que autorizou as operações com suas próprias credenciais.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Responsabilidade Objetiva Cdc Culpa Exclusiva Vitima
CDC não impõe solução favorável ao consumidor quando há culpa exclusiva da vítima — aplicação do art. 14, §3º, II, afasta responsabilidade objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaRejeicao Inversao Onus Proba Art373 Cpc
Inversão do ônus negada pois autora não demonstrou verossimilhança das alegações e os elementos dos autos beneficiavam apenas o réu; art. 373, I, CPC aplicado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva do banco e determinando a improcedência total da ação.
- Art Cpc373_I
Impôs à autora o ônus de provar fatos constitutivos do seu direito; ausência de prova de falha do banco determinou rejeição da inversão do ônus e da responsabilidade objetiva.
- TJSP1044220-83.2021.8.26.0114
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Des. Simões de Vergueiro) citado para afastar fortuito interno e Súmula 479 STJ em caso análogo de transferência por WhatsApp sem cautelas mínimas.
Contrapontos rebatidos
- A apelante sustentou ser irrelevante que as transações tenham sido feitas com sua senha e biometria; o acórdão rebateu afirmando exatamente o contrário — são essas condutas voluntárias que configuram culpa exclusiva e excluem o nexo causal.
- Autora alegou falha no serviço do banco; acórdão afastou por não haver comprovação de que o banco participou do evento danoso — fraude ocorreu fora de seu ambiente, por terceiro via ligação telefônica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou falha na prestação do serviço bancário nem verossimilhança das alegações, descumprindo art. 373, I, CPC, o que impediu inversão do ônus e reconhecimento de responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·narrativa exordial da autora
- ·sentença fls. 222/226
- ·recurso de apelação fls. 229
- ·resposta do réu fls. 246
- ·BO lavrado pela autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

