1173258-88.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara mantém exclusão de responsabilidade do Santander em golpe Boa-noite Cinderela: viagem internacional afasta atipicidade transacional; culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) isenta o banco de dano moral e material integral.
O que foi julgado
Golpe 'Boa-noite, Cinderela': vítima foi drogada (bebida com tranquilizante) e, inconsciente, teve cartão de crédito usado por terceiros em compras de alto valor durante viagem internacional
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Boa Noite Cinderela
Viagem internacional torna compras de alto valor não atípicas; drogadição por terceiro fora do banco configura fortuito externo excludente (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAnalise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Enunciado Administrativo STJ nº 7 e art. 85, §11, CPC aplicados: honorários recursais majorados em 5% sobre o valor sucumbido pelo apelante.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaAtipicidade Compras Alto Valor Sequenciais
Viagem internacional afasta a atipicidade das compras; horário comercial e contexto internacional não geravam red flag acionável pelo antifraude do banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Boa Noite Cinderela
Ausência de responsabilidade do banco afasta o dano moral; culpa exclusiva de terceiro rompe o nexo causal necessário à indenização.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro/vítima; fundamento central para isentar o banco de responsabilidade objetiva no golpe Boa-noite Cinderela.
- TJSP1000267-35.2024.8.26.0156
Precedente da 17ª Câmara (Rel. Luís H. B. Franzé, j. 29/05/2025) citado expressamente para reforçar afastamento da responsabilidade objetiva em golpe Boa-noite Cinderela com culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cpc85_§11
Fundamentou majoração dos honorários recursais em 5% sobre o valor sucumbido pelo apelante, penalizando o recurso improcedente.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha do banco ao permitir R$28 mil na Hugo Boss em minutos; acórdão rebate que viagem internacional torna compras de alto valor e em horário comercial não atípicas, afastando exigência de acionamento do antifraude.
- Autor alegou que não entregou a senha voluntariamente (drogadição por violência); acórdão reconhece, mas aplica fortuito externo: o golpe ocorreu fora das dependências do banco, sem participação comissiva ou omissiva do apelado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão assinala que o correntista deveria ter comunicado o gerente e estabelecido limite de compras antes da viagem internacional, contribuindo para o próprio dano.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura cartão final 1427 venc. 05/11/2024
- ·depósito efetuado pelo autor fls. 78/79
- ·r. sentença fls. 361/367
- ·apelação fls. 371/383
- ·contrarrazões fls. 389/395
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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