1005914-83.2024.8.26.0132
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima: boleto fraudulento obtido via WhatsApp não oficial e beneficiário divergente visível ignorado; Neon ilegítima; útil como precedente de defesa bancária.
O que foi julgado
Vítima buscou segunda via de boleto de financiamento de veículo via aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), recebeu boleto adulterado emitido por estelionatários que se passavam por prepostos do banco e efetuou o pagamento ao favorecido errado (Neon Pagamentos).
Resultado
culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Canais Nao Oficiais
Autora usou WhatsApp não oficial, não verificou autenticidade do interlocutor e ignorou beneficiário divergente (Neon x Votorantim) visível na tela de confirmação, configurando culpa exclusiva e afastando nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Intermediario Pagamento
Neon Pagamentos é mera intermediária técnica sem vínculo com contrato de financiamento originário e sem solidariedade passiva com Banco Votorantim.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios 10 Para 15
Desprovimento do recurso de apelação autoriza majoração de honorários de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa (R$ 12.614,16) nos termos do CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Vazamento Dados Contratuais
Autora não trouxe prova mínima de falha sistêmica do banco; acórdão reconhece que fraudadores usam engenharia social e bases ilícitas, caracterizando fortuito externo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva
Responsabilidade objetiva da Súmula 479/STJ afastada pela excludente do art. 14, §3º, II do CDC — culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de nexo causal por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar a responsabilidade objetiva dos bancos, embasando a improcedência total dos pedidos.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que estelionatários tinham dados precisos do contrato, indicando vazamento interno; acórdão rebateu afirmando que é notório o uso de engenharia social e bases ilícitas por fraudadores, sem prova de falha sistêmica do banco.
- Autora invocou hipossuficiência técnica para justificar inversão do ônus; acórdão respondeu que a verificação do beneficiário na tela de confirmação é dever básico do pagador, dispensando conhecimento técnico especializado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova mínima de vazamento de dados ou falha sistêmica do banco, o que inviabilizou a tese de fortuito interno e definiu o resultado em favor dos réus.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de pagamento (fl. 22)
- ·sentença fls. 376/377
- ·apelação fls. 380/385
- ·contrarrazões fls. 380/385
- ·contrarrazões fls. 406/417
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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