Acórdão · TJSP

1122791-42.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MENDES PEREIRA27 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankEmpréstimo pessoalLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nu Financeira: golpe falsa central reduziu moral R$14.513→R$5.000 e afastou dobro; banco sucumbe em material (R$9.947) mas ganha parcialmente em moral e dobro — voto unânime sem vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 14.513,72
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para a vítima se passando por preposto do banco, informou atividade suspeita e induziu ao pagamento de boletos bancários e contratação de empréstimo

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 9.947,62
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.947,62

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Desvio Perfil Consumidor

    Extratos da autora demonstraram movimentações muito mais singelas que as do dia do golpe; banco não apresentou prova contrária ao perfil nem comprovou autenticidade das operações.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Horario AtipicoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe

    EAREsp 600.663/RS: dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; banco cobrou acreditando na autenticidade das operações, sem má-fé demonstrada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Negativacao Indevida In Re Ipsa Quantum Reduzido

    Dano moral in re ipsa pela negativação indevida, mas quantum reduzido de R$14.513 para R$5.000 em razão do comportamento concorrente da autora para consecução da fraude.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Autora Realizou Transacoes Voluntariamente

    Rejeitado pois as operações destoavam do perfil da consumidora, evidenciando falha de monitoramento do banco independentemente de a autora ter agido voluntariamente sob engodo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Devolucao Em Dobro Art42 Cdc

    Sentença de 1º grau condenou em dobro, mas TJSP reformou pois EAREsp 600.663/RS exige conduta contrária à boa-fé objetiva, não demonstrada no caso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude; afastou a tese de fortuito externo e sustentou a condenação material.

  • Earesp600.663/RS

    Pacificou que repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; afastou a condenação em dobro da sentença, beneficiando o banco.

  • STJ2.052.228/DF

    Min. Nancy Andrighi: bancos têm dever de identificar movimentações que destoam do perfil; sustentou falha de monitoramento e condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Autora buscava R$14.513 de dano moral pela negativação; banco argumentou contribuição da consumidora para a fraude, o que levou o tribunal a reduzir o quantum para R$5.000.
  • Sentença concedia dobro; banco invocou EAREsp 600.663/RS demonstrando que cobrou acreditando na autenticidade das operações, sem má-fé, e o tribunal reformou para restituição simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que a autora realizou as transações ou que não era destinatário/emissor dos boletos, ônus que lhe incumbia, o que favoreceu a condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou elementos para contrapor o perfil de consumo demonstrado pelos extratos da autora, tornando incontroversa a atipicidade das operações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 48-49
  • ·boletos fls. 33-35
  • ·empréstimo fls. 37-45
  • ·extratos fls. 298-301
  • ·impugnação extrajudicial fls. 50-51
  • ·contestação débito fls. 61-64
  • ·negativação fls. 406

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando Antonio Tasso
Competência
Cível
Data de autuação
2 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.461,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MENDES PEREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.461,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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