Acórdão · TJSP

1006058-04.2025.8.26.0009

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. MENDES PEREIRA15 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara reforma sentença e afasta Súmula 479: vítima idosa (66 anos) que seguiu instruções de golpista por telefone, acessou link e operou o app voluntariamente — culpa exclusiva afasta responsabilidade do Bradesco em consignado fraudulento.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por funcionário do Bradesco alegando transação suspeita; seguiu instruções pelo aplicativo e acessou link enviado pelo golpista, resultando em saques, transferências via Pix, empréstimos pessoais e empréstimo consignado vinculado ao benefício de aposentadoria

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Golpista

    Autora confessou no BO e na inicial que seguiu instruções do golpista, acessou link e operou o app voluntariamente, sem cautelas mínimas, configurando culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva Vitima

    Autora não comprovou falha no ambiente do banco; ausência de fortuito interno afasta incidência da Súmula 479/STJ, conforme orientação jurisprudencial citada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Por Improcedencia

    Com a improcedência total decretada em razão da culpa exclusiva da vítima, o pedido de danos morais (R$15.000,00 concedidos na sentença) foi automaticamente afastado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para reconhecer culpa exclusiva da consumidora como excludente de responsabilidade do fornecedor, afastando toda a condenação.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova do autor não cumprido: autora não comprovou que a fraude ocorreu por falha do banco, o que impediu o reconhecimento de responsabilidade objetiva.

  • TJSP1044220-83.2021.8.26.0114

    Paradigma da 16ª Câmara (Rel. Des. Simões de Vergueiro) afastando Súmula 479 por ausência de fortuito interno quando consumidor não adota cautelas mínimas — citado como orientação jurisprudencial diretamente aplicável.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou CDC e inversão do ônus probatório; acórdão rejeitou porque a aplicação do CDC não implica solução favorável irrestrita — mínimo de verossimilhança era exigível e não foi apresentado.
  • Autora alegou ser idosa (66 anos) e sem conhecimento técnico; acórdão reconheceu o fato mas afirmou que devia e podia ter sido mais prudente ao receber o telefonema, não ilidindo a culpa exclusiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não apresentou prova de que o vazamento de dados ou a fraude decorreu de falha no ambiente/sistemas do Bradesco, descumprindo o ônus do art. 373, I, CPC, o que foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 15/17 registrado pela autora
  • ·sentença fls. 400/403
  • ·resposta ao recurso fls. 433
  • ·gratuidade fls. 54

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Otávio Augusto de Oliveira Franco
Competência
Cível
Data de autuação
16 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MENDES PEREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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