Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde MÁRCIA TESSITORE se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
TJSP nega provimento ao consumidor: transferências Pix de R$2.880 não reconhecidas, mas mera negativa sem prova mínima de fraude é insuficiente para responsabilizar o Banco Bradesco.
Golpe do falso funcionário via PagSeguro: tribunal condena restituição do material por omissão no MED/bloqueio, mas afasta moral por mero dissabor financeiro; provimento parcial.
TJSP nega provimento à apelação da consumidora contra Nubank: culpa exclusiva da vítima por conceder acesso remoto via app de videoconferência afasta responsabilidade da instituição (art. 14, §3º, II CDC).
TJSP nega provimento à apelação do consumidor; mantém improcedência por fortuito externo no golpe da falsa central de atendimento, reconhecendo culpa exclusiva da autora que forneceu credenciais aos estelionatários.
TJSP deu provimento ao recurso do Itaú e julgou improcedente ação do consumidor que, por engenharia social via ligação falsa, realizou por conta própria contratação de empréstimo e pagamentos, afastando responsabilidade do banco por culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, CDC).
TJSP nega provimento à apelação do consumidor: vítima que ligou para número de SMS fraudulento e forneceu dados voluntariamente tem culpa exclusiva, afastando responsabilidade da Nu Financeira (prejuízo R$ 6.322).
Golpe de falso investimento via QR Code: Zelu Brasil condenada a restituir R$ 1.000,00; Mercado Pago absolvido por ausência de falha no serviço; danos morais afastados; ambas as apelações desprovidas.
TJSP nega provimento ao consumidor: golpe da falsa central com transferências voluntárias a terceiros configura culpa exclusiva do autor, afastando responsabilidade do Bradesco (art. 14, §3º, II, CDC).
TJSP nega provimento à apelação do consumidor: culpa exclusiva da vítima que liberou acesso remoto ao app bancário durante golpe de falsa central afasta responsabilidade do Bradesco e PagSeguro.
TJSP mantém improcedência: vítimas realizaram PIX de R$2.480 a golpistas via WhatsApp sem cautela prévia; culpa exclusiva da vítima exclui responsabilidade do Banco Inter e PagSeguro.
TJSP nega provimento ao consumidor: transferência de R$30k via PIX em golpe de falsa venda de veículo em rede social configura fortuito externo; operação voluntária do próprio consumidor afasta responsabilidade do Bradesco.
Golpe do falso leilão: TJSP nega provimento ao consumidor que transferiu R$ 3k via PIX voluntariamente, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e afastando responsabilidade de Nubank e C6 Bank.
TJSP nega provimento à apelante vítima de golpe do WhatsApp (PIX R$496): culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade de Microcash e Celcoin; sentença de improcedência mantida integralmente.
Golpe do WhatsApp: vítima transferiu R$8.500 via PIX acreditando em prêmio de sorteio; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), negando provimento ao recurso do consumidor.
Banco Bradesco vence: TJSP reforma sentença e julga improcedente ação sobre PIX e empréstimo consignado fraudulentos, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima por não verificar nome do beneficiário na tela.
Improcedência mantida: vítima do golpe do WhatsApp realizou PIX de R$43k sem cautelas mínimas, configurando culpa exclusiva que exclui responsabilidade do PagSeguro (art. 14, §3º, II, CDC).