1029916-82.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
TJSP reformou sentença e julgou improcedente ação de consumidor que, por engenharia social via ligação falsa, realizou por conta própria empréstimo e pagamentos com credenciais pessoais — culpa exclusiva afasta responsabilidade do Itaú (art. 14, §3º, CDC).
O que foi julgado
Consumidor atendeu ligação telefônica de terceiro que se passou por funcionário do banco e, seguindo orientações recebidas por aplicativo de mensagens, realizou por conta própria contratações, transferências, pagamentos de boletos e contratação de empréstimo via aplicativo bancário.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_sem_lesao_autonoma
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Engenharia Social
Operações realizadas com credenciais pessoais, token e dispositivo cadastrado pelo próprio consumidor após engenharia social, rompendo o nexo causal e incidindo a excludente do art. 14, §3º, CDC.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDissabor Sem Lesao Autonoma Personalidade
Dano moral afastado por ausência de lesão autônoma à personalidade, sendo o dissabor decorrente da própria falta de diligência do consumidor — contrassenso condenar banco pela conduta do demandante.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Na Prestacao Do Servico Bancario
Rejeitada pois não houve falha sistêmica, acesso indevido ou vulnerabilidade do serviço — operações realizadas com observância das barreiras de segurança e credenciais pessoais.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira
Responsabilidade objetiva não é absoluta — ausente defeito do serviço e demonstrada regularidade formal das operações, inexiste fundamento para responsabilizar o banco como garantidor universal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º
Excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do banco nas operações realizadas com credenciais pessoais após engenharia social.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebateu expressamente a tese de falha sistêmica ao destacar que não houve acesso indevido ou vulnerabilidade do serviço, mas típico golpe de engenharia social com uso de senhas, token e dispositivo do próprio consumidor.
- O banco refutou a pretensão de responsabilidade objetiva absoluta demonstrando que a regularidade das operações e o comportamento do consumidor romperam o nexo causal, tornando o banco não garantidor universal de toda transação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O consumidor não produziu qualquer prova técnica de falha sistêmica ou vulnerabilidade do serviço bancário, o que foi determinante para o afastamento da responsabilidade do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·pedidos do consumidor na inicial
- ·sentença fls. 99/103
- ·apelação fls. 114/138
- ·preparo fls. 139/140
- ·contrarrazões fls. 145/148
- ·embargos rejeitados fls. 111
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

