Acórdão · TJSP

1024725-48.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MÁRCIA TESSITORE31 jan 2026
Falso leilãoNubankApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento ao consumidor no golpe do falso leilão (PIX R$3k): culpa exclusiva da vítima (art.14,§3º,II,CDC) afasta responsabilidade de Nubank e C6 Bank — precedente forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: vítima realizou transferência via PIX de R$ 3.000,00 acreditando estar pagando lance de veículo arrematado em leilão online, mas o dinheiro foi para conta de terceiro fraudador.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Leilao

    Vítima transferiu R$3k via PIX voluntariamente sem cautela prévia, configurando culpa exclusiva que quebra o nexo causal e afasta responsabilidade objetiva dos bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva

    Súmula 479/STJ afastada porque não houve falha de segurança dos réus — a culpa exclusiva da vítima quebra o nexo causal necessário para sua incidência.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Ausentes Falso Leilao

    Danos morais prejudicados pela improcedência total — ausência de falha na prestação de serviços impede reconhecimento de dano indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que afastou toda a pretensão indenizatória do autor.

  • TJSP1001818-19.2023.8.26.0404

    Rel. Sergio Gomes, 18ª Câmara — golpe do falso leilão com nexo causal quebrado por culpa exclusiva; banco contatado semana após o golpe, conta criada 1,5 ano antes — paradigma análogo citado decisivamente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que os bancos falharam ao permitir abertura de conta por fraudadores; acórdão rebate que abertura de conta não é vedada a ninguém, sendo a ilicitude constatável apenas após denúncia ou verificação de atividade ilícita.
  • Autor invocou Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva; acórdão rebate que a culpa exclusiva da vítima, que agiu sem cautela alguma, quebra o nexo causal e afasta a incidência da súmula.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou falha de segurança dos réus (adulteração, clonagem, senha furtada ou app falso), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·petição inicial do autor
  • ·sentença de 05/02/2025 fls.288/293
  • ·razões de apelação fls.299/311
  • ·contrarrazões fls.317/333 e 338/348

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ovalle da Silva Souza
Competência
Cível
Data de autuação
6 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIA TESSITORE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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