1000036-50.2025.8.26.0357
Análise do acórdão
Bradesco vence por unanimidade: TJSP reforma sentença e reconhece fortuito externo/culpa exclusiva da vítima no golpe da falsa central, pois PIX foi confirmado pelo próprio autor com nome do destinatário visível na tela.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: autor recebeu ligação de número da agência bancária, foi induzido a seguir instruções do fraudador, resultando em contratação de empréstimos e transferência via PIX a terceiro desconhecido
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Pix
Autor realizou o PIX voluntariamente com senha pessoal e nome do beneficiário visível, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC), afastando responsabilidade do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Onus Sucumbencia Provimento Total
Provimento integral do recurso do banco inverteu os ônus sucumbenciais, condenando o autor em custas e honorários de 10% do valor da causa.
- MaterialPró-bancoRejeitadaIrregularidade Emprestimo Consignado Fraude
Pedido de inexistência do débito foi rejeitado pois o prejuízo decorreu de ato volitivo e exclusivo do autor, inexistindo ilicitude imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Fraude Bancaria
Danos morais afastados porque não há ilicitude imputável à instituição financeira, sendo o prejuízo consequência da própria conduta negligente do autor.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima como excludentes de responsabilidade.
- TJSP1004921-26.2024.8.26.0072
Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga, j. 30/09/2025) citado para contextualizar análise do golpe da falsa central, reforçando que conduta do autor foi determinante para consumação da fraude.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que a fraude eletrônica sofrida transfere responsabilidade ao banco; o acórdão rebate afirmando que a fraude foi perpetrada inteiramente fora do sistema bancário, sem participação ou controle da instituição.
- Banco sustentou que o contrato foi regularmente firmado com assinatura digital e observância das normas aplicáveis, afastando a alegação de contratação irregular.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou falha na prestação do serviço bancário nem que o banco teria participado ou podido impedir a atuação dos fraudadores, favorecendo o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 135/138
- ·preparo fls. 173/174
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

