Acórdão · TJSP

1000036-50.2025.8.26.0357

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MÁRCIA TESSITORE17 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vence por unanimidade: TJSP reforma sentença e reconhece fortuito externo/culpa exclusiva da vítima no golpe da falsa central, pois PIX foi confirmado pelo próprio autor com nome do destinatário visível na tela.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: autor recebeu ligação de número da agência bancária, foi induzido a seguir instruções do fraudador, resultando em contratação de empréstimos e transferência via PIX a terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Pix

    Autor realizou o PIX voluntariamente com senha pessoal e nome do beneficiário visível, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC), afastando responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Sucumbencia Provimento Total

    Provimento integral do recurso do banco inverteu os ônus sucumbenciais, condenando o autor em custas e honorários de 10% do valor da causa.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Irregularidade Emprestimo Consignado Fraude

    Pedido de inexistência do débito foi rejeitado pois o prejuízo decorreu de ato volitivo e exclusivo do autor, inexistindo ilicitude imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Fraude Bancaria

    Danos morais afastados porque não há ilicitude imputável à instituição financeira, sendo o prejuízo consequência da própria conduta negligente do autor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima como excludentes de responsabilidade.

  • TJSP1004921-26.2024.8.26.0072

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga, j. 30/09/2025) citado para contextualizar análise do golpe da falsa central, reforçando que conduta do autor foi determinante para consumação da fraude.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a fraude eletrônica sofrida transfere responsabilidade ao banco; o acórdão rebate afirmando que a fraude foi perpetrada inteiramente fora do sistema bancário, sem participação ou controle da instituição.
  • Banco sustentou que o contrato foi regularmente firmado com assinatura digital e observância das normas aplicáveis, afastando a alegação de contratação irregular.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou falha na prestação do serviço bancário nem que o banco teria participado ou podido impedir a atuação dos fraudadores, favorecendo o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 135/138
  • ·preparo fls. 173/174

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mirante do Paranapanema · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
LARA FREITAS ARAUJO
Competência
Cível
Data de autuação
20 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.999,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIA TESSITORE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.999,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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