Acórdão · TJSP

1006691-05.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MÁRCIA TESSITORE9 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP confirma improcedência total: golpe falsa central com transferências voluntárias a terceiros = culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC), sem voto vencido; útil como precedente defensivo para o Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 22.142,36
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS falso alertando sobre compra não reconhecida e, ao ligar para número indicado, foi atendida por falso preposto do banco que a convenceu a realizar transferências para terceiros como suposto 'cancelamento' de empréstimo

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Falsa Central

    Narrativa inverossímil de cancelamento de empréstimo via transferências a terceiros somada à ausência de diligência mínima do consumidor configurou culpa exclusiva, aplicando-se a excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteContato Central Anterior
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 11

    Vencimento integral do banco em sede recursal determinou majoração dos honorários para 12% do valor da causa conforme art. 85 §11 CPC.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Probatorio Cdc Art6 Viii

    Inversão negada por ausência de verossimilhança mínima nas alegações do autor, cujo extrato contrafeito não bastou para superar a narrativa incompatível com procedimentos bancários.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Vazamento Dados Sensiveis

    Sem prova de falha sistêmica ou vazamento imputável ao banco, não se configurou responsabilidade objetiva; fraude perpetrada por terceiro externo à cadeia de fornecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Acesso Area Investimentos Pos Emprestimo

    Log de acesso à área de investimentos não foi suficiente para demonstrar fraude interna; evento extrapolou limites da atividade bancária caracterizando fortuito externo.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: aplicou a excludente de culpa exclusiva do consumidor, afastando integralmente a responsabilidade objetiva do Bradesco.

  • TJSP1016634-74.2025.8.26.0100

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 13/11/2025) citado expressamente para consolidar orientação de culpa exclusiva no golpe da falsa central de atendimento.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento da majoração dos honorários recursais para 12% do valor da causa em favor do advogado do banco vencedor.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconhece que a origem do extrato contrafeito é desconhecida e não elide a inverossimilhança da tese de que cancelamento de empréstimo exigiria transferências a terceiros.
  • O acesso à área de investimentos logo após o empréstimo não demonstra falha sistêmica do banco; o evento danoso decorreu de ação voluntária do próprio autor orientado por terceiro externo.
  • O conhecimento de dados pelo fraudador não prova vazamento imputável ao banco, sendo possível obtenção por engenharia social; a narrativa não superou o crivo mínimo de verossimilhança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não demonstrou verossimilhança mínima em suas alegações, impedindo a inversão do ônus da prova e determinando que o ônus probatório permanecesse com ele, que não o cumpriu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato contrafeito fls. 40/41
  • ·petição inicial com narrativa do golpe
  • ·sentença fls. 176/183
  • ·apelação fls. 186/196
  • ·contrarrazões fls. 200/203

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sheyla Romano Dos Santos Moura
Competência
Cível
Data de autuação
24 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.142,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIA TESSITORE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.142,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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