1006691-05.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
TJSP confirma improcedência total: golpe falsa central com transferências voluntárias a terceiros = culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC), sem voto vencido; útil como precedente defensivo para o Bradesco.
O que foi julgado
Vítima recebeu SMS falso alertando sobre compra não reconhecida e, ao ligar para número indicado, foi atendida por falso preposto do banco que a convenceu a realizar transferências para terceiros como suposto 'cancelamento' de empréstimo
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Golpe Falsa Central
Narrativa inverossímil de cancelamento de empréstimo via transferências a terceiros somada à ausência de diligência mínima do consumidor configurou culpa exclusiva, aplicando-se a excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteContato Central Anterior - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 11
Vencimento integral do banco em sede recursal determinou majoração dos honorários para 12% do valor da causa conforme art. 85 §11 CPC.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Probatorio Cdc Art6 Viii
Inversão negada por ausência de verossimilhança mínima nas alegações do autor, cujo extrato contrafeito não bastou para superar a narrativa incompatível com procedimentos bancários.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Vazamento Dados Sensiveis
Sem prova de falha sistêmica ou vazamento imputável ao banco, não se configurou responsabilidade objetiva; fraude perpetrada por terceiro externo à cadeia de fornecimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Acesso Area Investimentos Pos Emprestimo
Log de acesso à área de investimentos não foi suficiente para demonstrar fraude interna; evento extrapolou limites da atividade bancária caracterizando fortuito externo.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: aplicou a excludente de culpa exclusiva do consumidor, afastando integralmente a responsabilidade objetiva do Bradesco.
- TJSP1016634-74.2025.8.26.0100
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 13/11/2025) citado expressamente para consolidar orientação de culpa exclusiva no golpe da falsa central de atendimento.
- Art Cpc85_§11
Fundamento da majoração dos honorários recursais para 12% do valor da causa em favor do advogado do banco vencedor.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reconhece que a origem do extrato contrafeito é desconhecida e não elide a inverossimilhança da tese de que cancelamento de empréstimo exigiria transferências a terceiros.
- O acesso à área de investimentos logo após o empréstimo não demonstra falha sistêmica do banco; o evento danoso decorreu de ação voluntária do próprio autor orientado por terceiro externo.
- O conhecimento de dados pelo fraudador não prova vazamento imputável ao banco, sendo possível obtenção por engenharia social; a narrativa não superou o crivo mínimo de verossimilhança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não demonstrou verossimilhança mínima em suas alegações, impedindo a inversão do ônus da prova e determinando que o ônus probatório permanecesse com ele, que não o cumpriu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato contrafeito fls. 40/41
- ·petição inicial com narrativa do golpe
- ·sentença fls. 176/183
- ·apelação fls. 186/196
- ·contrarrazões fls. 200/203
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

