1001767-73.2024.8.26.0177
Análise do acórdão
PagSeguro condenada por omissão no MED/bloqueio da conta recebedora em golpe de falso funcionário; moral afastado por mero dissabor — útil para defesa em casos com combo probatório de antifraude robusto.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/falso call center: consumidor induzido a realizar transferência bancária acreditando estar em contato com funcionário da instituição financeira
Resultado
ausencia_abalo_psicologico_relevante_mero_dissabor_financeiro
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInerciaactivacao Med Omissao Bloqueio Conta Recebedora
Omissão da PagSeguro em acionar o MED e bloquear conta recebedora caracterizou falha de serviço, afastando fortuito externo e impondo restituição do dano material.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDissabor Financeiro Sem Violacao Direito Personalidade
Dano moral afastado pois não comprovado abalo à honra objetiva ou subjetiva; fraude bancária sem violação a direito da personalidade é mero dissabor financeiro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Consumidor Art14 Par3 II CDC
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque PagSeguro não comprovou acionamento do MED, bloqueio da conta recebedora ou qualquer medida eficaz de contenção.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-bancoRejeitadaSumula 479 Nao Aplicavel Instituicao Pagamento
Tese de inaplicabilidade da Súmula 479 rejeitada pois tribunal reconheceu relação de consumo e incidência do art. 14 CDC, impondo responsabilidade objetiva à instituição de pagamento.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_caput
Fundamento central da responsabilidade objetiva da PagSeguro, afastando necessidade de prova de culpa e impondo dever de reparação do dano material pela omissão no MED.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva de terceiro/consumidor expressamente afastada pela omissão da ré no cumprimento do dever de segurança, determinando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- PagSeguro alegou cumprimento das normas regulatórias, mas o acórdão constatou que não há nos autos prova de instauração do MED, bloqueio da conta recebedora ou qualquer procedimento efetivo de contenção da fraude.
- PagSeguro arguiu inaplicabilidade da Súmula 479 e responsabilidade não objetiva, mas o tribunal reconheceu a relação de consumo e aplicou o art. 14 caput CDC como fundamento autônomo, prescindindo da súmula.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro não comprovou acionamento do MED, bloqueio da conta recebedora ou qualquer medida eficaz de prevenção, o que afastou a excludente do art. 14 §3º II CDC e determinou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 116/119
- ·apelação fls. 122/190
- ·contrarrazões fls. 134/148
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

