Acórdão · TJSP

1046278-76.2023.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MÁRCIA TESSITORE9 fev 2026
Falso investimentoMercado PagoApp digitalDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago absolvido por ausência de falha no serviço em golpe de falso investimento via QR Code; Zelu condenada à restituição por enriquecimento sem causa; danos morais afastados — precedente forte para defesa de instituições financeiras em fraudes externas.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 1.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi induzida a transferir R$ 1.000,00 por interlocutor que se apresentou como representante do Mercado Pago, oferecendo proposta de investimento fraudulenta, com uso de QR Code intermediado por facilitadora de pagamentos.

Marcadores do caso
Contratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_falha_servico_bancario_e_lesao_extrapatrimonial_autonoma_nao_comprovada

Teses

  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Nulidade Cerceamento Defesa Contestacao Intempestiva

    Preliminar de nulidade rejeitada pois a contestação da Zelu foi intempestiva — prazo de 15 dias úteis decorrido, revelia corretamente decretada.

    Requisitos
    Outro
  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Falha Servico Mercadopago Golpe Fora Esfera Controle

    Mercado Pago absolvido pois não houve falha no serviço bancário, violação de dados ou nexo direto entre os fraudadores e a instituição; a transferência foi voluntária via sistemas regulares.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Lesao Extrapatrimonial Autonoma

    Danos morais afastados por ausência de falha do fornecedor e de lesão extrapatrimonial autônoma comprovada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Mercadopago Fraude Investimento

    Pedido de responsabilidade solidária do Mercado Pago rejeitado por ausência de demonstração de falha no serviço ou nexo causal com os fraudadores.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Financeira In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa rejeitado — sem falha do fornecedor não há presunção de dano extrapatrimonial autônomo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc876

    Fundamento decisivo para condenar a Zelu à restituição dos R$ 1.000,00 — enriquecimento sem causa, independentemente de culpa, bastando o vício de consentimento na transferência.

  • Art Cdc14

    Base para análise da responsabilidade objetiva das partes na relação de consumo, resultando em absolvição do Mercado Pago por ausência de falha no serviço.

  • Enunciado Tjsp252

    Permitiu ao relator ratificar integralmente os fundamentos da sentença recorrida sem repetições, mantendo ambas as absolvições e condenação da Zelu.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou responsabilidade objetiva do CDC; acórdão rebateu exigindo demonstração de falha concreta no serviço, ausente no caso pois a transferência foi voluntária em golpe externo à instituição.
  • Autor pleiteou danos morais pela fraude sofrida; acórdão afastou por não haver falha do fornecedor Mercado Pago e não estar comprovada lesão extrapatrimonial autônoma.
  • Zelu alegou ser mera intermediadora sem benefício patrimonial; acórdão afastou por ser destinatária direta dos valores sem comprovar documentalmente o repasse ou identificar previamente o beneficiário final conforme regulamentação setorial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Zelu não comprovou documentalmente ter repassado os valores a terceiro nem identificou previamente o beneficiário final, ônus que lhe incumbia pela regulamentação setorial e que determinou sua condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou falha na prestação de serviço pelo Mercado Pago nem nexo causal entre a conduta da instituição e o dano, o que determinou a rejeição dos pedidos contra ela.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·AR juntado — prazo contestação Zelu
  • ·Embargos declaração Mercado Pago fls.177/181
  • ·Decisão rejeição embargos fl.198
  • ·Contrarrazões fls.211/212 e 216/225
  • ·Preparo recolhido Zelu fls.195/196

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Loredana Henck Cano de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
20 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.256,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIA TESSITORE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.256,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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