1002529-10.2023.8.26.0344
Análise do acórdão
TJSP nega provimento à apelação: culpa exclusiva da vítima (acesso remoto via videoconferência) afasta responsabilidade objetiva do Nubank — caso forte para defesa bancária em fraudes por mão fantasma.
O que foi julgado
Vítima instalou aplicativo de videoconferência, compartilhou tela e concedeu acesso remoto ao celular a terceiro fraudador, que realizou empréstimos e transferências bancárias sob supervisão direta da vítima.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Acesso Remoto Videoconferencia
Acórdão reconhece que a vítima instalou app de videoconferência, compartilhou tela e autorizou transações expressamente, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal (art. 14, §3º, II CDC).
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Banco Nao Preveniu Fraude
Não se comprovou defeito técnico no sistema do banco nem omissão relevante no dever de segurança; ausência de falha do serviço afasta a tese da autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira
A excludente do art. 14, §3º, II CDC (culpa exclusiva da vítima) afastou o dever de indenizar mesmo diante da responsabilidade objetiva reconhecida pela Súmula 297 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que afastou o dever de indenizar e manteve a improcedência integral.
- Sumula Stj297
Confirmou a relação de consumo e a aplicabilidade do CDC, mas serviu de base para aplicação da excludente do art. 14, §3º, II — decisivo para delimitar o regime aplicável.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou omissão do banco em segurança; o acórdão rejeitou por não haver prova de defeito técnico ou omissão relevante — o dano decorreu exclusivamente da conduta imprudente da própria vítima.
- A autora invocou erro induzido; o acórdão reconheceu o golpe sofisticado mas entendeu que o fator determinante foi a imprudência da vítima ao confiar dados sensíveis a estranho sem qualquer verificação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova técnica de defeito no sistema do banco, o que impediu a responsabilização objetiva e beneficiou a instituição financeira.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrarrazões fls. 236/257
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

