Acórdão · TJSP

1002529-10.2023.8.26.0344

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MÁRCIA TESSITORE13 mar 2026
Mão fantasmaNubankApp digitalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento à apelação: culpa exclusiva da vítima (acesso remoto via videoconferência) afasta responsabilidade objetiva do Nubank — caso forte para defesa bancária em fraudes por mão fantasma.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima instalou aplicativo de videoconferência, compartilhou tela e concedeu acesso remoto ao celular a terceiro fraudador, que realizou empréstimos e transferências bancárias sob supervisão direta da vítima.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Acesso Remoto Videoconferencia

    Acórdão reconhece que a vítima instalou app de videoconferência, compartilhou tela e autorizou transações expressamente, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal (art. 14, §3º, II CDC).

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Banco Nao Preveniu Fraude

    Não se comprovou defeito técnico no sistema do banco nem omissão relevante no dever de segurança; ausência de falha do serviço afasta a tese da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira

    A excludente do art. 14, §3º, II CDC (culpa exclusiva da vítima) afastou o dever de indenizar mesmo diante da responsabilidade objetiva reconhecida pela Súmula 297 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que afastou o dever de indenizar e manteve a improcedência integral.

  • Sumula Stj297

    Confirmou a relação de consumo e a aplicabilidade do CDC, mas serviu de base para aplicação da excludente do art. 14, §3º, II — decisivo para delimitar o regime aplicável.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou omissão do banco em segurança; o acórdão rejeitou por não haver prova de defeito técnico ou omissão relevante — o dano decorreu exclusivamente da conduta imprudente da própria vítima.
  • A autora invocou erro induzido; o acórdão reconheceu o golpe sofisticado mas entendeu que o fator determinante foi a imprudência da vítima ao confiar dados sensíveis a estranho sem qualquer verificação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova técnica de defeito no sistema do banco, o que impediu a responsabilização objetiva e beneficiou a instituição financeira.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrarrazões fls. 236/257

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
23 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.335,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIA TESSITORE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.335,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).