1001203-54.2025.8.26.0664
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência total: culpa exclusiva da vítima que liberou acesso remoto ao app Bradesco durante golpe de falsa central afasta responsabilidade objetiva; art. 14 §3º II CDC aplicado.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: fraudadores se passaram por atendentes do banco, obtiveram dados sensíveis da vítima e induziram o autor a liberar acesso remoto ao aplicativo bancário, permitindo que realizassem operações na conta.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Disponibilizacao Credenciais Acesso Remoto
O próprio BO juntado pelo autor confirmou que ele liberou acesso remoto ao app, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Perfil Risco Discrepante Suficiente Para Bloqueio Automatico
Extratos não evidenciaram sucessão de operações incomuns suficiente para exigir bloqueio automático; movimentações de maior vulto isoladas não geram responsabilidade objetiva irrestrita.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados para 12% do valor da causa em grau recursal conforme art. 85 §11 CPC, respeitada a gratuidade do apelante.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicoes Financeiras Fraude Terceiro
Autor não produziu prova técnica de falha sistêmica bancária; mera alegação de que fraudador detinha dados pessoais não demonstra nexo causal com conduta das instituições.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Atipicas Exigiriam Bloqueio Automatico
Análise dos extratos não demonstrou perfil de risco discrepante; ausência de sucessão de operações incomuns afastou violação ao dever de monitoração.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaOmissao Med Mecanismo Especial Devolucao
Autor não demonstrou que acionamento do MED impediria o dano; mesmo eventual falha pontual no MED não supera a culpa exclusiva da vítima como ruptura do nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade do fornecedor, aplicado diretamente à conduta do autor de liberar acesso remoto ao aplicativo.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebateu a alegação de que dados nas mãos do fraudador indicam falha bancária, apontando que o cenário atual de vazamentos de múltiplas fontes e cadastros irregulares públicos impede atribuir nexo causal às instituições sem prova técnica específica.
- O acórdão respondeu que o MED não assegura recuperação integral em todos os casos — valores foram a terceiros sem relação com os réus —, e que eventual falha pontual no MED não recompõe o nexo causal rompido pela culpa exclusiva da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não produziu prova técnica mínima para demonstrar nexo causal entre eventual fragilidade das instituições e o evento criminoso, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 72/73 — autor declarou ter liberado o aplicativo
- ·extratos acostados — análise de perfil transacional
- ·sentença fls. 424/429 — julgou improcedentes os pedidos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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