Acórdão · TJSP

1001203-54.2025.8.26.0664

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MÁRCIA TESSITORE5 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: culpa exclusiva da vítima que liberou acesso remoto ao app Bradesco durante golpe de falsa central afasta responsabilidade objetiva; art. 14 §3º II CDC aplicado.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: fraudadores se passaram por atendentes do banco, obtiveram dados sensíveis da vítima e induziram o autor a liberar acesso remoto ao aplicativo bancário, permitindo que realizassem operações na conta.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Disponibilizacao Credenciais Acesso Remoto

    O próprio BO juntado pelo autor confirmou que ele liberou acesso remoto ao app, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Perfil Risco Discrepante Suficiente Para Bloqueio Automatico

    Extratos não evidenciaram sucessão de operações incomuns suficiente para exigir bloqueio automático; movimentações de maior vulto isoladas não geram responsabilidade objetiva irrestrita.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados para 12% do valor da causa em grau recursal conforme art. 85 §11 CPC, respeitada a gratuidade do apelante.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicoes Financeiras Fraude Terceiro

    Autor não produziu prova técnica de falha sistêmica bancária; mera alegação de que fraudador detinha dados pessoais não demonstra nexo causal com conduta das instituições.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Atipicas Exigiriam Bloqueio Automatico

    Análise dos extratos não demonstrou perfil de risco discrepante; ausência de sucessão de operações incomuns afastou violação ao dever de monitoração.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Omissao Med Mecanismo Especial Devolucao

    Autor não demonstrou que acionamento do MED impediria o dano; mesmo eventual falha pontual no MED não supera a culpa exclusiva da vítima como ruptura do nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade do fornecedor, aplicado diretamente à conduta do autor de liberar acesso remoto ao aplicativo.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebateu a alegação de que dados nas mãos do fraudador indicam falha bancária, apontando que o cenário atual de vazamentos de múltiplas fontes e cadastros irregulares públicos impede atribuir nexo causal às instituições sem prova técnica específica.
  • O acórdão respondeu que o MED não assegura recuperação integral em todos os casos — valores foram a terceiros sem relação com os réus —, e que eventual falha pontual no MED não recompõe o nexo causal rompido pela culpa exclusiva da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não produziu prova técnica mínima para demonstrar nexo causal entre eventual fragilidade das instituições e o evento criminoso, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 72/73 — autor declarou ter liberado o aplicativo
  • ·extratos acostados — análise de perfil transacional
  • ·sentença fls. 424/429 — julgou improcedentes os pedidos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votuporanga · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Manuel Ferreira Filho
Competência
Cível
Data de autuação
10 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.959,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIA TESSITORE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.959,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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