Acórdão · TJSP

1058891-49.2022.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MÁRCIA TESSITORE30 jan 2026
Engenharia social (genérica)NubankApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence: vítima transferiu R$8.500 via PIX em golpe do WhatsApp sem cautela alguma; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva (art.14,§3º,II,CDC) — precedente favorável para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp: vítima recebeu mensagens via aplicativo de mensagens de falsários que a convenceram a realizar transferência via PIX de R$ 8.500,00 acreditando tratar-se de prêmio de sorteio

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Whatsapp Pix

    Vítima realizou PIX voluntário para falsários sem qualquer verificação prévia, configurando culpa exclusiva e excluindo responsabilidade das instituições nos termos do art.14,§3º,II,CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Transferencia Pix Fraudulenta

    Tese de responsabilidade objetiva rejeitada pois não houve falha do serviço bancário; a excludente do art.14,§3º,II,CDC afasta nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Financeiro

    Dano moral prejudicado em razão da improcedência total da ação; ausência de ilícito imputável às instituições financeiras.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e manter a improcedência.

  • TJSP1058891-49.2022.8.26.0576

    Precedente da Turma V NJ4.0 (Rel. Ricardo Pereira Junior) sobre golpe do WhatsApp com empréstimo e PIX aplicado analogicamente para confirmar culpa exclusiva da vítima/terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rechaçou a tese de falha objetiva do serviço ao constatar que não houve fortuito interno — a transferência PIX decorreu exclusivamente da inépcia da vítima que não verificou a legitimidade das mensagens recebidas.
  • Sem ilícito imputável às apeladas, inexiste fundamento para indenização, sendo irrelevante o prejuízo sofrido pela autora para fins de responsabilização bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou falha técnica na prestação do serviço bancário nem fortuito interno, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inicial (fls. não especificadas)
  • ·sentença fls. 433/438
  • ·razões do recurso fls. 442/449
  • ·contrarrazões fls. 458/463
  • ·gratuidade da justiça fl. 114

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Martins Barbatto Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
21 out 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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