Acórdão · TJSP

1001876-39.2025.8.26.0505

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MÁRCIA TESSITORE6 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúApp digitalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: golpe falsa central de atendimento = fortuito externo + culpa exclusiva consumidora que forneceu credenciais em app legítimo; art. 14 §3º II CDC aplicado pelo Rel. Márcia Tessitore, Turma II NJ 4.0.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários contataram a vítima se passando por central oficial do banco, induzindo-a a fornecer credenciais e validar operações no aplicativo legítimo

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento Credenciais Proprias

    Transações realizadas com credenciais pessoais da autora em app legítimo, sem falha do banco; culpa exclusiva da consumidora rompe nexo causal — art. 14 §3º II CDC aplicado.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas

    Operações ostentavam aparência de regularidade com credenciais válidas; exigir bloqueio violaria a natureza do serviço — tese de falha rejeitada.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Prova Pericial

    Prova documental suficiente para resolver a controvérsia; pericial desnecessária quando autoria validada pelas credenciais da própria correntista.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando integralmente a responsabilidade do banco pelo golpe da falsa central de atendimento.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão refuta: do ponto de vista sistêmico as operações eram regulares e bloquear transações expressamente autorizadas pelo titular violaria a natureza do serviço.
  • Acórdão rejeita: a controvérsia foi resolvida com prova documental existente, dispensando perícia quando a autoria foi validada pelas credenciais da própria correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou falha técnica do banco; ausência de prova pericial ou log que evidenciasse irregularidade sistêmica beneficiou o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·prova documental das transações
  • ·credenciais e dispositivo de segurança

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Pires · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.015,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIA TESSITORE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.015,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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