Acórdão · TJSP

1155657-69.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA7 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco responde objetivamente (Súmula 479 STJ) por Pix fraudulento via falsa central + QR Code falso contra PJ; recurso do banco negado por unanimidade — 16ª Câmara, Rel. Coutinho de Arruda.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista telefonou para a vítima (PJ) se passando por funcionário do banco, utilizou informações sigilosas da empresa para ganhar credibilidade e orientou a escanear QR Code em site falso, resultando em Pix fraudulento

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
In Re Ipsa
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Sumula479

    Tese do banco (fortuito externo/culpa exclusiva da vítima) rejeitada: acórdão reconheceu falha do banco ao permitir acesso de fraudador a dados sigilosos da autora, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada de plano pela aplicação da Súmula 479 STJ, que impõe responsabilidade objetiva ao banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Culpa exclusiva da vítima afastada porque o banco falhou ao permitir ao fraudador acesso a dados sigilosos da autora, induzindo-a a acreditar tratar-se de preposto do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Pj Mantido

    Danos morais mantidos integralmente sem reforma do valor arbitrado na sentença, por ausência de fundamento para redução ou majoração.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Advocaticios 15pct

    Honorários majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação em razão do trabalho adicional em grau recursal, nos termos do CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando tanto a ilegitimidade passiva quanto a culpa exclusiva da vítima.

  • STJ1.199.782-PR

    Representativo de controvérsia que originou a Súmula 479 STJ; a distinção fortuito interno x externo foi o eixo da rejeição da tese do banco sobre culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14_§3_II

    Aplicado para afastar a excludente de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro não configurada, pois a falha de segurança do banco foi determinante.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as transações foram realizadas com inserção de senha pessoal e validação de dispositivo de segurança; acórdão rebateu que a falha precedente — permitir ao fraudador acesso a dados sigilosos da autora — descaracteriza qualquer regularidade aparente das transações.
  • Banco alegou que os valores transferidos não fogem do perfil da apelada nem dos limites aprovados; acórdão expressamente consignou que as movimentações financeiras indevidas refogem ao perfil de consumo da vítima, além de reconhecer desídia do réu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não comprovou que seu sistema de segurança funcionou adequadamente para impedir o acesso do fraudador a dados sigilosos da autora, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi decisiva para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·relatório de fls. 206
  • ·contrarrazões (mencionadas)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ricardo Augusto Ramos
Competência
Cível
Data de autuação
26 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.106,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.106,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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