Acórdão · TJSP

1004022-27.2024.8.26.0428

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA25 mar 2026
Falso funcionário/gerenteC6 BankEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara reformou improcedência e condenou Banco C6 e corretora solidariamente por golpe do falso funcionário com acesso a dados restritos do contrato; Súmula 479 aplicada; dano moral R$10k + restituição do empréstimo.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: autora contatada por suposta gerente do Banco C6 que, confirmando dados do contrato de empréstimo, induziu a vítima a transferir o valor creditado sob pretexto de cancelamento de seguro não contratado

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Acórdão aplicou Súmula 479 STJ reconhecendo falha na segurança interna do banco ao permitir acesso de criminosos a dados restritos do contrato, afastando excludente de fato de terceiro.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral reconhecido in re ipsa, porém fixado em R$10.000,00 com redução em relação ao precedente análogo de R$20.000,00, considerando circunstâncias pessoais da autora (viúva, dois filhos, dificuldade financeira).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Excludente Responsabilidade

    Tese de fortuito externo rejeitada porque o golpe é amplamente conhecido e previsível, configurando fortuito interno insuscetível de excluir responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Por Transferir Valores

    Culpa exclusiva da vítima afastada porque criminosos tinham acesso a dados restritos do contrato, o que viabilizou o convencimento da autora e afasta a imputação de negligência exclusiva ao consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva ao banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando excludente de fortuito externo.

  • STJ685.662-RJ

    Fixou que fato de terceiro só exclui responsabilidade quando inevitável e imprevisível; acórdão aplicou para afastar tese do banco, pois o golpe do falso funcionário é amplamente conhecido.

  • TJSP1003158-96.2022.8.26.0318

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Miguel Petroni Neto) com fatos análogos — empréstimo indevido + responsabilidade objetiva — usado como paradigma para prover o recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou em contrarrazões que a fraude foi praticada por terceiro externo; acórdão rebateu afirmando que o acesso indevido a informações restritas do contrato evidencia falha interna de segurança imputável ao banco.
  • Banco arguiu culpa da vítima por transferir voluntariamente os valores; acórdão afastou porque criminosos detinham dados confidenciais do contrato que tornaram o golpe crível, afastando negligência exclusiva da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que adotou mecanismos de proteção suficientes para impedir o acesso de criminosos a dados restritos do contrato, ônus que pesou decisivamente para reconhecimento da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários da autora
  • ·boletim de ocorrência
  • ·print de conversa (WhatsApp/mensagem)
  • ·documentos fls. 420/470 (hipossuficiência)
  • ·contrato indicado na inicial fls. 18

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Paulínia · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS DE ABREU EVANGELINOS
Competência
Cível
Data de autuação
2 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.596,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.596,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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