1004022-27.2024.8.26.0428
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara reformou improcedência e condenou Banco C6 e corretora solidariamente por golpe do falso funcionário com acesso a dados restritos do contrato; Súmula 479 aplicada; dano moral R$10k + restituição do empréstimo.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: autora contatada por suposta gerente do Banco C6 que, confirmando dados do contrato de empréstimo, induziu a vítima a transferir o valor creditado sob pretexto de cancelamento de seguro não contratado
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Acórdão aplicou Súmula 479 STJ reconhecendo falha na segurança interna do banco ao permitir acesso de criminosos a dados restritos do contrato, afastando excludente de fato de terceiro.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral reconhecido in re ipsa, porém fixado em R$10.000,00 com redução em relação ao precedente análogo de R$20.000,00, considerando circunstâncias pessoais da autora (viúva, dois filhos, dificuldade financeira).
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Excludente Responsabilidade
Tese de fortuito externo rejeitada porque o golpe é amplamente conhecido e previsível, configurando fortuito interno insuscetível de excluir responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Por Transferir Valores
Culpa exclusiva da vítima afastada porque criminosos tinham acesso a dados restritos do contrato, o que viabilizou o convencimento da autora e afasta a imputação de negligência exclusiva ao consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva ao banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando excludente de fortuito externo.
- STJ685.662-RJ
Fixou que fato de terceiro só exclui responsabilidade quando inevitável e imprevisível; acórdão aplicou para afastar tese do banco, pois o golpe do falso funcionário é amplamente conhecido.
- TJSP1003158-96.2022.8.26.0318
Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Miguel Petroni Neto) com fatos análogos — empréstimo indevido + responsabilidade objetiva — usado como paradigma para prover o recurso.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou em contrarrazões que a fraude foi praticada por terceiro externo; acórdão rebateu afirmando que o acesso indevido a informações restritas do contrato evidencia falha interna de segurança imputável ao banco.
- Banco arguiu culpa da vítima por transferir voluntariamente os valores; acórdão afastou porque criminosos detinham dados confidenciais do contrato que tornaram o golpe crível, afastando negligência exclusiva da consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que adotou mecanismos de proteção suficientes para impedir o acesso de criminosos a dados restritos do contrato, ônus que pesou decisivamente para reconhecimento da responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários da autora
- ·boletim de ocorrência
- ·print de conversa (WhatsApp/mensagem)
- ·documentos fls. 420/470 (hipossuficiência)
- ·contrato indicado na inicial fls. 18
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

