Acórdão · TJSP

1023136-06.2022.8.26.0562

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA19 mar 2026
Falso trabalho/empregoPagSeguroApp digitalWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso emprego via WhatsApp: TJSP condena 4 fintechs solidariamente por KYC deficiente em abertura digital de contas destino (R$8.170,29), afastando dano moral; útil para defesa em casos sem prova de abertura regular.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.170,29
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego: vítima foi induzida a realizar 'missões' via WhatsApp, efetuando transferências PIX para contas de terceiros fraudadores sob promessa de recompensa financeira

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 8.170,29
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 8.170,29
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_psicologico_comprovado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Abertura Conta Destino Pix

    Fintechs não juntaram documentos de abertura das contas destino, descumprindo Resoluções BCB 2.025/1993 e 4.753/2019, atraindo responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Abalo Psicologico

    Autor não comprovou abalo psicológico concreto nem alteração do comportamento habitual, configurando mero dissabor não indenizável conforme REsp 21.666-RJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10 Porcento

    Provimento parcial (material procedente, moral improcedente) ensejou sucumbência recíproca com rateio equitativo de custas e honorários de 10% sobre a condenação.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada pois réus não provaram cumprimento das cautelas de KYC na abertura das contas digitais utilizadas pelos fraudadores.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Financeiro

    Dano moral in re ipsa rejeitado: autor não demonstrou sofrimento que fugisse à normalidade, não bastando a mera ocorrência da fraude financeira.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições de pagamento por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • TJSP1023136-06.2022.8.26.0562

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Mauro Conti Machado) citado expressamente como paradigma do golpe do falso emprego com KYC deficiente, embasando a reforma da improcedência.

  • STJ21.666-RJ

    Definiu o standard do dano moral (sofrimento que fuja à normalidade), sendo decisivo para afastar a indenização moral pleiteada pelo autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a fraude per se geraria dano moral; acórdão rejeitou por ausência de prova de abalo psicológico ou situação vexatória que fugisse à normalidade (REsp 21.666-RJ).
  • Réus arguiram culpa exclusiva de terceiro fraudador; acórdão afastou pois as fintechs não demonstraram adoção das cautelas das Resoluções BCB 2.025/1993 e 4.753/2019 na abertura digital das contas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não juntaram documentos de abertura das contas destino, descumprindo seu ônus probatório de demonstrar regularidade do KYC, o que foi determinante para a condenação solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 17 — transferências PIX R$8.170,29
  • ·contrarrazões dos apelados
  • ·sentença improcedência fls. 464/466

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rejane Rodrigues Lage
Competência
Cível
Data de autuação
31 ago 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.465,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MAURO CONTI MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.465,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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