Acórdão · TJSP

0007085-29.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA23 mar 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Boleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Cumprimento de sentença: TJSP afasta excesso de execução do Daycoval pois R$11.810,47 foi devolvido pela autora à Lumos via boleto, não cabendo compensação — título executivo não alterado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 11.810,47
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima foi induzida por prepostos de intermediária (Lumos) a pagar boleto para cancelar contrato de empréstimo consignado, mas os descontos continuaram sendo efetivados em seu benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
In Re Ipsa
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Excesso Execucao Nao Configurado Valor Devolvido Pela Autora

    Valor creditado foi integralmente devolvido pela autora à Lumos via boleto, não permanecendo em sua posse; título executivo não autorizava compensação pela autora.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Excesso De Execucao Por Compensacao Valor Creditado

    Banco Daycoval não provou que o valor permanecia na posse da autora; título executivo determinava devolução pela Lumos ao Daycoval, não pela autora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSPfls. 532/535 — acórdão integrativo (embargos de declaração)

    Acórdão anterior foi interpretado como não tendo alterado o título executivo quanto à devolução pela Lumos ao Daycoval, afastando a tese de compensação do Banco.

Contrapontos rebatidos

  • Daycoval argumentou que menção a 'compensação' no acórdão de fls. 532/535 autorizaria abater R$11.810,47 dos cálculos; TJSP rejeitou pois a menção não alterou o título executivo e não se referia à compensação desse valor específico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Daycoval não demonstrou que a autora reteve o valor de R$11.810,47, ônus que lhe cabia para configurar excesso de execução por compensação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto de fls. 26 pago à Lumos
  • ·sentença dos autos principais fls. 421
  • ·acórdão de fls. 490/493
  • ·decisão integrativa fls. 532/535
  • ·cálculos da exequente fls. 51
  • ·cédula crédito nº 50-011649116/22

Capa do processo

1ª instância

Classe
Cumprimento De SentençA
Órgão julgador
Foro de Santos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
9 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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