Acórdão · TJSP

1000356-71.2024.8.26.0281

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA24 fev 2026
MotoboyItaúConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara nega recurso do Itaú: fortuito interno consolidado — banco teve ciência da fraude em 06/09 e mesmo assim concretizou empréstimos em 09/09; ~30 Pix atípicos + biometria fraudada dentro da agência; Súmula 479 STJ irrefutável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy combinado com falso gerente: vítima idosa recebeu ligação de suposta gerente Joice do Itaú, foi instruída a entregar celular, cartão do benefício INSS e cartão de crédito a motoboy; depois foi levada à agência para realização de biometria por falsos funcionários, resultando em empréstimos fraudulentos em seu nome

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssCartao Fisico EntregueCelular EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
In Re Ipsa
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Golpe Motoboy

    Tese do banco (culpa exclusiva/fortuito externo) rejeitada: banco confessou ciência da fraude em 06/09 e mesmo assim concretizou empréstimos em 09/09, com ~30 Pix atípicos sem bloqueio — fortuito interno configurado pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Documentos Motoboy

    Art. 14 §3º II CDC não configurado: vítima idosa foi enganada por falsários com crachá e uniforme do banco dentro da própria agência, afastando culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Sentenca Extra Petita Restituicao Valores

    Alegação de extra petita rejeitada: fraudes pós-06/09/2023 foram expressamente descritas na inicial, de modo que a condenação à restituição estava contemplada na causa de pedir.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Restricao Credito Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa mantido: restrição de crédito por empréstimos fraudulentos ultrapassa mero dissabor; valor fixado em 1º grau considerado razoável e não reduzido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Extra Petita Restituicao Transferencias Pos Fraude

    Tribunal confirmou que a restituição das transferências Pix pós-fraude não configura extra petita, pois os fatos foram narrados na inicial.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da decisão: responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo fortuito interno — fraude por terceiros no âmbito de operações bancárias, sem possibilidade de afastamento por culpa do consumidor não exclusiva.

  • Art Cdc14_§3_II

    Afastou a excludente de responsabilidade do banco: culpa exclusiva do consumidor não configurada quando vítima idosa foi enganada por falsários com uniforme e crachá dentro da própria agência.

  • STJ1.199.782-PR

    Representativo de controvérsia que assentou a distinção entre fortuito interno e externo, reforçando que fraudes no âmbito do serviço bancário são fortuito interno insuscetível de afastar a responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva do consumidor pela entrega de cartão/celular ao motoboy, mas o acórdão refutou destacando que a biometria foi realizada dentro da agência por falsários e o banco confessou ciência da fraude em 06/09 antes de concretizar os empréstimos.
  • Banco alegou julgamento extra petita na restituição das transferências Pix, mas o tribunal rechaçou: as fraudes pós-06/09/2023 foram expressamente narradas na petição inicial, integrando a causa de pedir.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco confessou ter ciência da fraude em 06/09/2023 mas não provou ter adotado medidas preventivas, permitindo a concretização dos empréstimos em 09/09/2023 — lapso probatório decisivo para manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que as ~30 transferências Pix em 3 dias e os empréstimos eram compatíveis com o perfil do autor, configurando operações atípicas não monitoradas adequadamente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 323 — confissão ciência fraude 06/09
  • ·depoimento do autor em AIJ
  • ·inicial com fraudes pós-06/09 descritas
  • ·sentença de procedência 1º grau

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itatiba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
26 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 64.476,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 64.476,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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