1000356-71.2024.8.26.0281
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara nega recurso do Itaú: fortuito interno consolidado — banco teve ciência da fraude em 06/09 e mesmo assim concretizou empréstimos em 09/09; ~30 Pix atípicos + biometria fraudada dentro da agência; Súmula 479 STJ irrefutável.
O que foi julgado
Golpe do motoboy combinado com falso gerente: vítima idosa recebeu ligação de suposta gerente Joice do Itaú, foi instruída a entregar celular, cartão do benefício INSS e cartão de crédito a motoboy; depois foi levada à agência para realização de biometria por falsos funcionários, resultando em empréstimos fraudulentos em seu nome
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Golpe Motoboy
Tese do banco (culpa exclusiva/fortuito externo) rejeitada: banco confessou ciência da fraude em 06/09 e mesmo assim concretizou empréstimos em 09/09, com ~30 Pix atípicos sem bloqueio — fortuito interno configurado pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Documentos Motoboy
Art. 14 §3º II CDC não configurado: vítima idosa foi enganada por falsários com crachá e uniforme do banco dentro da própria agência, afastando culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-consumidorRejeitadaSentenca Extra Petita Restituicao Valores
Alegação de extra petita rejeitada: fraudes pós-06/09/2023 foram expressamente descritas na inicial, de modo que a condenação à restituição estava contemplada na causa de pedir.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Restricao Credito Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa mantido: restrição de crédito por empréstimos fraudulentos ultrapassa mero dissabor; valor fixado em 1º grau considerado razoável e não reduzido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaRejeicao Extra Petita Restituicao Transferencias Pos Fraude
Tribunal confirmou que a restituição das transferências Pix pós-fraude não configura extra petita, pois os fatos foram narrados na inicial.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da decisão: responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo fortuito interno — fraude por terceiros no âmbito de operações bancárias, sem possibilidade de afastamento por culpa do consumidor não exclusiva.
- Art Cdc14_§3_II
Afastou a excludente de responsabilidade do banco: culpa exclusiva do consumidor não configurada quando vítima idosa foi enganada por falsários com uniforme e crachá dentro da própria agência.
- STJ1.199.782-PR
Representativo de controvérsia que assentou a distinção entre fortuito interno e externo, reforçando que fraudes no âmbito do serviço bancário são fortuito interno insuscetível de afastar a responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva do consumidor pela entrega de cartão/celular ao motoboy, mas o acórdão refutou destacando que a biometria foi realizada dentro da agência por falsários e o banco confessou ciência da fraude em 06/09 antes de concretizar os empréstimos.
- Banco alegou julgamento extra petita na restituição das transferências Pix, mas o tribunal rechaçou: as fraudes pós-06/09/2023 foram expressamente narradas na petição inicial, integrando a causa de pedir.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco confessou ter ciência da fraude em 06/09/2023 mas não provou ter adotado medidas preventivas, permitindo a concretização dos empréstimos em 09/09/2023 — lapso probatório decisivo para manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que as ~30 transferências Pix em 3 dias e os empréstimos eram compatíveis com o perfil do autor, configurando operações atípicas não monitoradas adequadamente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 323 — confissão ciência fraude 06/09
- ·depoimento do autor em AIJ
- ·inicial com fraudes pós-06/09 descritas
- ·sentença de procedência 1º grau
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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