Acórdão · TJSP

1031887-33.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA16 dez 2025
Falso investimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara mantém improcedência: vítima (Elza) realizou Pix voluntários a fraudadores de falso investimento via WhatsApp, configurando fortuito externo e culpa exclusiva que elide Súmula 479 STJ — banco totalmente absolvido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento via WhatsApp: vítima foi ludibriada por promessa de investimentos lucrativos e realizou voluntariamente transferências via Pix a terceiros fraudadores.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Investimento Transferencia Voluntaria Pix

    A própria vítima realizou as transferências Pix pessoalmente a fraudadores, configurando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo que afasta integralmente a responsabilidade do banco conforme art. 14, §3º, II do CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco

    Súmula 479 STJ invocada pela autora foi afastada pela prova incontroversa de culpa exclusiva da vítima que realizou pessoalmente as transações sem cautela mínima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Cdc Fraude Investimento

    Ausência de falha no serviço bancário demonstrada: a operação partiu pessoalmente da própria correntista, sem qualquer defeito na prestação do serviço pelo banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamentou diretamente a exclusão da responsabilidade do banco pela culpa exclusiva do consumidor que realizou voluntariamente as transferências Pix aos fraudadores.

  • Sumula Stj479

    Invocada pela autora como fundamento da responsabilidade objetiva do banco, foi afastada pela prova incontroversa de culpa exclusiva da vítima — seu afastamento foi o ponto central da decisão.

  • TJSP1003864-79.2024.8.26.0554

    Precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso idêntico de golpe de falso investimento via WhatsApp, citado para confirmar afastamento da responsabilidade bancária por fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha de segurança, mas o acórdão reconheceu que não havia obrigação do banco de desconfiar de ilícito, pois o numerário estava disponível e uma das transações foi feita de forma pessoal pela própria correntista.
  • Súmula 479 invocada pela apelante foi afastada pela prova de culpa exclusiva da vítima que agiu voluntariamente sem cautelas mínimas ao remeter valores a fraudadores via Pix.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova de qualquer falha no serviço bancário, sendo incontroverso que ela mesma realizou as transferências voluntariamente, o que beneficiou o banco com a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inaugural confessando transferências voluntárias via Pix a terceiros

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ADRIANA BERTIER BENEDITO
Competência
Cível
Data de autuação
23 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 58.816,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 58.816,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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