1031887-33.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara mantém improcedência: vítima (Elza) realizou Pix voluntários a fraudadores de falso investimento via WhatsApp, configurando fortuito externo e culpa exclusiva que elide Súmula 479 STJ — banco totalmente absolvido.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento via WhatsApp: vítima foi ludibriada por promessa de investimentos lucrativos e realizou voluntariamente transferências via Pix a terceiros fraudadores.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falso Investimento Transferencia Voluntaria Pix
A própria vítima realizou as transferências Pix pessoalmente a fraudadores, configurando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo que afasta integralmente a responsabilidade do banco conforme art. 14, §3º, II do CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco
Súmula 479 STJ invocada pela autora foi afastada pela prova incontroversa de culpa exclusiva da vítima que realizou pessoalmente as transações sem cautela mínima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Cdc Fraude Investimento
Ausência de falha no serviço bancário demonstrada: a operação partiu pessoalmente da própria correntista, sem qualquer defeito na prestação do serviço pelo banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamentou diretamente a exclusão da responsabilidade do banco pela culpa exclusiva do consumidor que realizou voluntariamente as transferências Pix aos fraudadores.
- Sumula Stj479
Invocada pela autora como fundamento da responsabilidade objetiva do banco, foi afastada pela prova incontroversa de culpa exclusiva da vítima — seu afastamento foi o ponto central da decisão.
- TJSP1003864-79.2024.8.26.0554
Precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso idêntico de golpe de falso investimento via WhatsApp, citado para confirmar afastamento da responsabilidade bancária por fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha de segurança, mas o acórdão reconheceu que não havia obrigação do banco de desconfiar de ilícito, pois o numerário estava disponível e uma das transações foi feita de forma pessoal pela própria correntista.
- Súmula 479 invocada pela apelante foi afastada pela prova de culpa exclusiva da vítima que agiu voluntariamente sem cautelas mínimas ao remeter valores a fraudadores via Pix.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova de qualquer falha no serviço bancário, sendo incontroverso que ela mesma realizou as transferências voluntariamente, o que beneficiou o banco com a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inaugural confessando transferências voluntárias via Pix a terceiros
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

