Acórdão · TJSP

1005916-70.2024.8.26.0191

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA25 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco perde apelação: fraude em conta via 5 empréstimos + R$25.351,50 transferidos; Súmula 479 STJ aplicada por falha no ônus probatório — banco não trouxe selfie, geolocalização ou ID de dispositivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Conta do autor foi invadida por terceiro fraudador que contratou cinco empréstimos (crediário automático) e realizou transferências de R$ 25.351,50 para contas de pessoas desconhecidas, sem qualquer participação ou autorização da vítima

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 25.351,50
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 30.351,50

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro Emprestimos Nao Contratados

    Banco não cumpriu ônus de provar regularidade das contratações: não juntou selfie, geolocalização nem ID do dispositivo, levando à responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria Ultrapassa Mero Aborrecimento

    Fraude bancária reconhecida como superior ao mero aborrecimento; R$5.000 mantido por ser razoável e proporcional conforme princípio da dupla finalidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados para 15% sobre valor da condenação pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Excludente Responsabilidade

    Alegação de fato de terceiro rejeitada pois golpe de amplo conhecimento não configura fortuito externo imprevisível; autenticação via senha/token insuficiente sem comprovação de segurança adicional.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Ou Afastamento Dano Moral

    Pedido de afastamento ou minoração do dano moral rejeitado; valor de R$5.000 mantido como razoável e proporcional pela câmara.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de fato de terceiro alegada pelo Bradesco.

  • Art Cdc14_caput

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ.

  • Art Cpc373_II

    Definiu que o ônus probatório da regularidade das contratações era do banco, e o seu descumprimento (ausência de selfie, geolocalização e ID do dispositivo) foi determinante para a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade via senha e token no Mobile, mas o acórdão destacou que os documentos juntados não comprovavam o contratante real por ausência de selfie, geolocalização e identificação do aparelho.
  • Banco invocou fato de terceiro como excludente, mas o tribunal afastou porque o golpe é de amplo conhecimento público e das instituições financeiras, tornando-o previsível e configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi intimado a apresentar ID e localização do aparelho usado nas transações e histórico de operações, mas não os trouxe, levando à presunção de irregularidade das contratações (art. 373, II CPC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 25/28
  • ·docs fls. 184/193 — crédito assinatura eletrônica
  • ·extratos contratos eletrônicos empréstimos consignados

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ferraz de Vasconcelos · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
Competência
Cível
Data de autuação
28 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.835,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.835,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).