1005916-70.2024.8.26.0191
Análise do acórdão
Banco Bradesco perde apelação: fraude em conta via 5 empréstimos + R$25.351,50 transferidos; Súmula 479 STJ aplicada por falha no ônus probatório — banco não trouxe selfie, geolocalização ou ID de dispositivo.
O que foi julgado
Conta do autor foi invadida por terceiro fraudador que contratou cinco empréstimos (crediário automático) e realizou transferências de R$ 25.351,50 para contas de pessoas desconhecidas, sem qualquer participação ou autorização da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fraude Terceiro Emprestimos Nao Contratados
Banco não cumpriu ônus de provar regularidade das contratações: não juntou selfie, geolocalização nem ID do dispositivo, levando à responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria Ultrapassa Mero Aborrecimento
Fraude bancária reconhecida como superior ao mero aborrecimento; R$5.000 mantido por ser razoável e proporcional conforme princípio da dupla finalidade.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorRejeitadaMajoracao Honorarios Recursais
Honorários majorados para 15% sobre valor da condenação pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Excludente Responsabilidade
Alegação de fato de terceiro rejeitada pois golpe de amplo conhecimento não configura fortuito externo imprevisível; autenticação via senha/token insuficiente sem comprovação de segurança adicional.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Ou Afastamento Dano Moral
Pedido de afastamento ou minoração do dano moral rejeitado; valor de R$5.000 mantido como razoável e proporcional pela câmara.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de fato de terceiro alegada pelo Bradesco.
- Art Cdc14_caput
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ.
- Art Cpc373_II
Definiu que o ônus probatório da regularidade das contratações era do banco, e o seu descumprimento (ausência de selfie, geolocalização e ID do dispositivo) foi determinante para a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade via senha e token no Mobile, mas o acórdão destacou que os documentos juntados não comprovavam o contratante real por ausência de selfie, geolocalização e identificação do aparelho.
- Banco invocou fato de terceiro como excludente, mas o tribunal afastou porque o golpe é de amplo conhecimento público e das instituições financeiras, tornando-o previsível e configurando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi intimado a apresentar ID e localização do aparelho usado nas transações e histórico de operações, mas não os trouxe, levando à presunção de irregularidade das contratações (art. 373, II CPC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 25/28
- ·docs fls. 184/193 — crédito assinatura eletrônica
- ·extratos contratos eletrônicos empréstimos consignados
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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