Acórdão · TJSP

1022920-08.2024.8.26.0196

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA16 dez 2025
Falso trabalho/empregoItaúApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara reforma sentença pró-consumidor: vítima realizou PIX voluntários em golpe de renda extra, culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ e extensão via art. 1.005 CPC beneficia litisconsorte PICPAY

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de renda extra: vítima foi atraída por promessas de ganho de renda extra, participou de grupos em redes sociais, forneceu dados pessoais e realizou transferências via PIX a pessoas físicas estranhas acreditando obter recompensa financeira

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Pix

    Vítima confessou na petição inicial ter realizado transferências PIX voluntariamente a terceiros estranhos atraída por promessas de renda extra, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II CDC

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Extensao Afastamento Moral Litisconsorcio Art1005 Cpc

    Sentença impôs solidariedade em danos morais a todos os réus, de modo que o resultado do recurso de Santander e Itaucard aproveitou ao litisconsorte PICPAY por força do art. 1.005 CPC

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Instituicoes Financeiras

    Súmula 479 invocada pela autora foi afastada porque a culpa exclusiva do consumidor elide a presunção de responsabilidade objetiva das instituições financeiras

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Por Uso De Dados Bancarios Previamente Obtidos

    Não restou comprovado que os fraudadores detinham previamente dados bancários da autora ou que houve direcionamento pelos canais bancários dos réus, afastando a hipótese de fortuito interno

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva dos bancos

  • Sumula Stj479

    Invocada pela autora mas afastada pelo acórdão por força da culpa exclusiva da vítima, demonstrando o limite da presunção de responsabilidade das instituições financeiras

  • Art Cpc1005

    Estendeu o resultado favorável aos bancos ao litisconsorte PICPAY que não recorreu, afastando condenação por danos morais imposta pela sentença de primeiro grau

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela Súmula 479 STJ; acórdão rebateu demonstrando que a culpa exclusiva do consumidor, confessada na inicial, elide essa presunção e rompe o nexo causal
  • Autora sustentou hipótese de fortuito interno supondo que fraudadores obtiveram dados pelos canais dos réus; acórdão afastou por ausência total de prova de acesso ou direcionamento pelos canais bancários

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou que fraudadores obtiveram dados bancários pelos canais dos réus, ônus que lhe competia para configurar fortuito interno e responsabilidade das instituições financeiras

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 03 e 06
  • ·relatório fls. 426/429
  • ·contrarrazões da apelada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Humberto Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
3 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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