Acórdão · TJSP

1000283-28.2025.8.26.0067

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA20 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara mantém improcedência: PIX voluntário a terceiro estranho por instrução telefônica de falso funcionário configura culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade da Neon Pagamentos.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu contato de terceiro fraudador por telefone, foi instruída a realizar transferência via PIX para evitar suposta fraude em sua conta, favorecendo pessoa física estranha à relação jurídica.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Pix Voluntaria

    Autora confessou na petição inicial que realizou transferência PIX voluntária a terceiro estranho seguindo instruções telefônicas de fraudador, rompendo o nexo causal e afastando responsabilidade do banco via art. 14, §3º, II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira

    Súmula 479 STJ foi afastada porque a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, impedindo a aplicação da responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Dados Bancarios Obtidos Pelo Banco

    Não foi comprovado que fraudadores obtiveram dados bancários da autora por meio dos canais dos réus, afastando a hipótese de fortuito interno alegada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento legal central para afastar a responsabilidade objetiva do banco: culpa exclusiva da vítima como excludente que rompe o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente pela culpa exclusiva do consumidor, delimitando o perímetro da responsabilidade bancária e confirmando a improcedência.

  • TJSP1001831-57.2023.8.26.0003

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava, 14/08/2024) citado textualmente para confirmar que golpe do falso funcionário com descuido da correntista afasta responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • A autora sustentou responsabilidade solidária dos réus por falha no serviço, mas o acórdão destacou que a própria petição inicial confessou a transferência voluntária a terceiro estranho sem cautelas necessárias, afastando qualquer falha imputável ao banco.
  • A autora alegou que fraudadores obtiveram seus dados pelos canais dos réus, mas o acórdão rejeitou por absoluta ausência de prova de que houve direcionamento pelos canais de atendimento bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não comprovou que os fraudadores obtiveram seus dados pelos canais dos réus, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para afastar a tese de fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inaugural (fls. 03)
  • ·relatório de fls. 369/370
  • ·contrarrazões dos apelados

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Borborema · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL TENTOR DOMINGUES
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.390,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.390,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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