Acórdão · TJSP

1011076-20.2024.8.26.0048

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA25 mar 2026
Falsa portabilidadeEmpréstimo pessoalLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Capital Consig responde objetivamente por falsa portabilidade via correspondente bancário; biometria facial não valida contrato sem ciência real; restituição linear (não em dobro) favorece banco; dano moral R$10k mantido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 5.071,70
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: correspondente bancário da ré, sob pretexto de reduzir juros de contrato de outra instituição, utilizou documentos e biometria facial da autora para contratar, sem autorização, novo empréstimo de R$ 5.071,70, fazendo-a acreditar que estava realizando portabilidade.

Marcadores do caso
Vitima IdosaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 5.071,70
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.071,70

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Falsa Portabilidade Correspondente Bancario

    Tese do banco de validade da contratação digital rejeitada: biometria facial sem ciência real dos termos não valida negócio jurídico, atraindo Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Verba Alimentar Idosa

    Dano moral mantido em R$10k pela constrição de verba alimentar de idosa vulnerável, configurado in re ipsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Repeticao Dobro Boa Fe

    Restituição em dobro afastada por ausência de má-fé da instituição financeira, aplicando-se Súmula 159 STF e art. 940 CC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Digital Plataforma Segura

    Plataforma digital segura não valida contrato quando vítima não tinha ciência real dos termos; biometria não supre ausência de consentimento informado.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Ou Afastamento Danos Morais

    Afastamento/redução de danos morais rejeitado pela natureza alimentar da verba descontada e vulnerabilidade da vítima idosa.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da Capital Consig pela fraude do correspondente bancário, afastando a excludente de culpa de terceiro e determinando a restituição dos valores.

  • Art Cc940

    Embasou o afastamento da restituição em dobro, limitando-a à forma linear por ausência de má-fé na cobrança, único ponto de provimento parcial favorável ao banco.

  • STJ1.199.782-PR

    Representativo de controvérsia repetitiva que fixou a tese originadora da Súmula 479 STJ, citado expressamente para distinguir fortuito interno (responsabilidade mantida) de externo (excludente).

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que a biometria facial validou a contratação; o acórdão rebateu que a validade de documento eletrônico sem certificação ICP-Brasil depende da plena ciência dos termos pelo aderente, ausente no caso.
  • O banco sustentou regularidade da plataforma digital como excludente; o acórdão rechaçou aplicando Súmula 479 STJ, pois fraude por correspondente bancário é fortuito interno e risco do empreendimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não comprovou que a autora tinha plena ciência dos termos reais do contrato celebrado, ônus que lhe incumbia e cuja ausência determinou a responsabilização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato digital empréstimo R$5.071,70
  • ·biometria facial da autora
  • ·assinatura digital no contrato
  • ·depósito do valor nos autos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO
Competência
Cível
Data de autuação
9 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.051,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.051,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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