Acórdão · TJSP

1003491-11.2023.8.26.0222

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA20 fev 2026
Boleto fraudulentoC6 BankConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe boleto falso/consignado INSS: C6 sem ICP-Brasil perde nexo contratual; Bari responde solidariamente por KYC deficiente — precedente útil para defesa de consumidores e ataque a bancos digitais.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: autor recebeu proposta de portabilidade/quitação de empréstimos existentes com juros reduzidos, foram creditadas TEDs em sua conta e ele foi orientado a pagar boletos falsos para suposta quitação, cujos destinatários eram correntistas do Banco Bari; os contratos de empréstimo do C6 carecem de assinatura eletrônica válida ICP-Brasil

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Eletronico Sem Assinatura Icp Brasil Invalido

    C6 não produziu assinatura eletrônica ICP-Brasil válida; autor negou autoria e apontou correspondente a 1.000 km; ônus probatório não cumprido pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Solidaria Banco Bari Abertura Conta Sem Cautela

    Bari não provou cautelas na abertura de contas nem monitoramento de transações suspeitas; selfie e doc pessoal insuficientes; integra cadeia de consumo solidária.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Beneficio Previdenciario Abalo Psicologico

    Desconto sobre benefício previdenciário priva vítima de sustento mensal; dano moral in re ipsa; R$ 5.000 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Litigancia Predatoria Patrona Autor

    Juízo a quo determinou procuração específica com firma reconhecida e o autor a juntou (fl. 62), afastando alegação de litigância predatória.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Bari Ausencia Nexo Causal

    Bari não demonstrou cautelas adequadas nem monitoramento; ausência de prova é suficiente para manutenção do nexo causal na cadeia de consumo.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Indenitario

    R$ 5.000 mantido como razoável; desconto sobre benefício previdenciário justifica patamar punitivo-pedagógico sem enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva de ambos os bancos por fortuito interno; afastou tese de exclusão de responsabilidade do Bari por ato de terceiro.

  • Art Cdc7_paragrafo_unico

    Base legal da responsabilidade solidária do Banco Bari como integrante da cadeia de consumo, mesmo sem vínculo direto contratual com a vítima.

  • Art Cpc373_§1

    Inversão do ônus probatório ao banco C6 para provar validade dos contratos eletrônicos; não cumprido, resultou na declaração de inexistência dos contratos.

Contrapontos rebatidos

  • C6 alegou biometria facial como prova da contratação; acórdão rejeitou porque selfie e documento pessoal sem certificação ICP-Brasil não suprem exigência de assinatura eletrônica válida quando o contratante nega autoria.
  • Bari alegou adoção de devidas cautelas; acórdão afastou porque a juntada apenas de selfie e documento pessoal sem comprovante de endereço e renda não demonstra KYC adequado para verificar compatibilidade dos valores movimentados com o perfil dos titulares.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    C6 não produziu assinatura eletrônica com certificação ICP-Brasil; selfie e doc pessoal insuficientes diante da negativa do autor, resultando na declaração de inexistência dos contratos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bari não comprovou adoção de cautelas na abertura de cadastros nem monitoramento de transações suspeitas anteriores, resultando em responsabilidade solidária mantida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópias contratos assinados eletronicamente fls.103/164
  • ·cópias documentos pessoais e selfies
  • ·procuração específica firma reconhecida fl.62
  • ·inconsistência correspondente bancário fl.395
  • ·selfie e documento pessoal titulares conta Bari

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guariba · 1ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
20 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.340,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.340,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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