1003491-11.2023.8.26.0222
Análise do acórdão
Golpe boleto falso/consignado INSS: C6 sem ICP-Brasil perde nexo contratual; Bari responde solidariamente por KYC deficiente — precedente útil para defesa de consumidores e ataque a bancos digitais.
O que foi julgado
Golpe do falso boleto: autor recebeu proposta de portabilidade/quitação de empréstimos existentes com juros reduzidos, foram creditadas TEDs em sua conta e ele foi orientado a pagar boletos falsos para suposta quitação, cujos destinatários eram correntistas do Banco Bari; os contratos de empréstimo do C6 carecem de assinatura eletrônica válida ICP-Brasil
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContrato Eletronico Sem Assinatura Icp Brasil Invalido
C6 não produziu assinatura eletrônica ICP-Brasil válida; autor negou autoria e apontou correspondente a 1.000 km; ônus probatório não cumprido pelo banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Solidaria Banco Bari Abertura Conta Sem Cautela
Bari não provou cautelas na abertura de contas nem monitoramento de transações suspeitas; selfie e doc pessoal insuficientes; integra cadeia de consumo solidária.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Abalo Psicologico
Desconto sobre benefício previdenciário priva vítima de sustento mensal; dano moral in re ipsa; R$ 5.000 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorRejeitadaLitigancia Predatoria Patrona Autor
Juízo a quo determinou procuração específica com firma reconhecida e o autor a juntou (fl. 62), afastando alegação de litigância predatória.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Bari Ausencia Nexo Causal
Bari não demonstrou cautelas adequadas nem monitoramento; ausência de prova é suficiente para manutenção do nexo causal na cadeia de consumo.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Indenitario
R$ 5.000 mantido como razoável; desconto sobre benefício previdenciário justifica patamar punitivo-pedagógico sem enriquecimento sem causa.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva de ambos os bancos por fortuito interno; afastou tese de exclusão de responsabilidade do Bari por ato de terceiro.
- Art Cdc7_paragrafo_unico
Base legal da responsabilidade solidária do Banco Bari como integrante da cadeia de consumo, mesmo sem vínculo direto contratual com a vítima.
- Art Cpc373_§1
Inversão do ônus probatório ao banco C6 para provar validade dos contratos eletrônicos; não cumprido, resultou na declaração de inexistência dos contratos.
Contrapontos rebatidos
- C6 alegou biometria facial como prova da contratação; acórdão rejeitou porque selfie e documento pessoal sem certificação ICP-Brasil não suprem exigência de assinatura eletrônica válida quando o contratante nega autoria.
- Bari alegou adoção de devidas cautelas; acórdão afastou porque a juntada apenas de selfie e documento pessoal sem comprovante de endereço e renda não demonstra KYC adequado para verificar compatibilidade dos valores movimentados com o perfil dos titulares.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
C6 não produziu assinatura eletrônica com certificação ICP-Brasil; selfie e doc pessoal insuficientes diante da negativa do autor, resultando na declaração de inexistência dos contratos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bari não comprovou adoção de cautelas na abertura de cadastros nem monitoramento de transações suspeitas anteriores, resultando em responsabilidade solidária mantida.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópias contratos assinados eletronicamente fls.103/164
- ·cópias documentos pessoais e selfies
- ·procuração específica firma reconhecida fl.62
- ·inconsistência correspondente bancário fl.395
- ·selfie e documento pessoal titulares conta Bari
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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