Acórdão · TJSP

1008857-78.2024.8.26.0292

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA6 fev 2026
WhatsApp clonadoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Sicredi condenada a devolver R$3.159,38 por KYC deficiente na abertura digital da conta destino (Súmula 479 STJ); dano moral afastado por falta de prova de abalo; sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.159,38
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp: terceiros se passaram pela filha da autora via WhatsApp solicitando transferências via Pix para conta aberta digitalmente na cooperativa ré

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.159,38
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.159,38
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_psicologico_dano_moral_nao_configurado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Conta Destino Abertura Digital

    Ré não demonstrou ter adotado cautelas de KYC na abertura digital da conta destino, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Ausencia Prova Abalo

    Autora não comprovou abalo psicológico, situação vexatória ou alteração de comportamento habitual; dano moral afastado como mero dissabor (REsp 21.666-RJ).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Cada Parte Arca Metade

    Procedência parcial (material acolhido, moral rejeitado) gerou sucumbência recíproca; honorários fixados em R$1.500,00 por equidade (art. 85 §8º CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque a conta destino foi aberta sem KYC adequado, tornando a fraude fortuito interno da atividade bancária.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    TJSP rejeitou dano in re ipsa: fraude bancária, sem prova de abalo concreto, não configura dano moral segundo STJ (REsp 21.666-RJ).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva da Sicredi pelo fortuito interno consistente na abertura de conta sem KYC adequado.

  • TJSP1028129-17.2022.8.26.0005

    Precedente da Rel. Daniela Menegatti Milano, 19ª Câmara TJSP, citado expressamente como leading case sobre KYC deficiente em abertura digital de conta destino.

  • STJ21.666-RJ

    Definiu o padrão de prova para dano moral (dor/vexame que interfira intensamente no comportamento), levando ao afastamento da indenização moral pleiteada pela autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral automático pela fraude; acórdão rebateu exigindo prova de abalo psicológico concreto com base no REsp 21.666-RJ, afastando a presunção in re ipsa.
  • Ré invocou culpa exclusiva de terceiro estelionatário via WhatsApp; acórdão rebateu com KYC deficiente na abertura digital da conta destino, caracterizando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A ré não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do KYC na abertura da conta destino, sendo insuficiente a mera cópia de documento pessoal e foto (fls. 312/316), o que foi decisivo para sua condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova de abalo psicológico concreto ou alteração de comportamento habitual, levando ao afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·cópia do doc. pessoal e foto (fls. 312/316)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacareí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Matheus Amstalden Valarini
Competência
Cível
Data de autuação
6 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.159,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.159,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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