1023244-62.2022.8.26.0068
Análise do acórdão
Idoso aposentado (Banco PAN) vítima de falsa central: TJSP condena banco por Súmula 479 com dano moral R$10k e devolução simples; banco obtém afastamento da restituição em dobro e sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Vítima idosa recebeu ligação de suposta preposta do Banco PAN oferecendo cartão de crédito para aposentados; após tentativa de cancelamento, foi induzida a devolver valor de empréstimo não solicitado de R$ 46.914,14 para conta de corré ATOS, além de sofrer descontos mensais subsequentes, configurando golpe da falsa central de atendimento com contratação fraudulenta de empréstimo consignado.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento
Súmula 479 aplicada: banco falhou ao aceitar contratação digital sem bloqueio de operação vultosa e atípica para perfil de idoso aposentado, configurando fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Idoso
Dano moral in re ipsa fixado em R$10.000,00 considerando a condição de idoso, indução a erro e gravidade objetiva do golpe.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaDevolucao Simples Ausencia Ma Fe
Devolução simples deferida pois o acórdão não identificou má-fé da instituição financeira, afastando a restituição em dobro do art. 42 CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes Fraudulentas
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada: fator determinante foi a vulneração dos dados pelo banco, não conduta do consumidor idoso que agiu sob indução.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art 42 Cdc
Pedido de devolução dobrada (art. 42 CDC) rejeitado por ausência de prova de má-fé bancária, aplicando-se Súmula 159 STF e art. 940 CC por analogia.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- STJ1995458-SP
Fixou o dever do banco de criar mecanismos para obstar transações que destoam do perfil do consumidor; aplicado para justificar a falha de segurança preventiva do Banco PAN.
- Art Cdc14_§3_II
Fornecedor só se exonera provando culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro — ônus não cumprido pelo banco, selando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou legalidade do empréstimo firmado por meio digital e ilegitimidade passiva; acórdão rejeitou ao reconhecer que a vulneração dos dados e ausência de controle da correspondente configuram falha do serviço.
- Autor pediu devolução dobrada (art. 42 CDC); acórdão afastou por ausência de má-fé bancária, adotando Súmula 159 STF e art. 940 CC como parâmetro de boa-fé.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, §3º, II CDC), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento determinou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·ligação de preposta do Banco PAN entre 08-10/09/22
- ·empréstimo R$46.914,14 em 14/09/22
- ·desconto R$1.280,00 em 04/11/22 no benefício
- ·depósito da corré ATOS em 22/11/22
- ·desistência em relação à ATOS fls.186/187
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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