Operacoes Em Sequencia Rapida+ semLog de auditoria disponível3/3 · 100%
Pre Emprestimo Antes Transferencia+ semNexo causal externo provado3/3 · 100%
Vitima Aposentado Inss+ semLog de auditoria disponível3/3 · 100%
Vitima Aposentado Inss+ semAusência de prova técnica do autor3/3 · 100%
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde JOSÉ MARCOS MARRONE se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
Apelação desprovida: contradições na narrativa da autora (roubo/hackeamento/coação/subtração celular) afastam verossimilhança e impedem inversão do ônus da prova; sentença de improcedência mantida.
Vítima idosa induziida por falso funcionário a contratar 3 empréstimos via app com PIX imediato; TJSP reforma improcedência, aplica Súmula 479 por falha de monitoramento, condena restituição em dobro (pós mar/2021), afasta dano moral.
Golpe do taxista: troca de cartão de crédito resultou em compra de R$ 19.280,00; banco condenado à inexigibilidade por falha no monitoramento de transação fora do perfil, mas dano moral afastado por mero aborrecimento.
Banco Agibank condenado por fraude com portabilidade indevida de benefício previdenciário, empréstimos não autorizados e PIX fraudulento em nome de consumidora idosa; múltiplos contratos no mesmo instante com mesma biometria evidenciaram falha de segurança; mantida sentença com restituição, inexigibilidade e danos morais de R$ 5.000.
TJSP nega provimento ao recurso da autora idosa aposentada que alegava não ter contratado cartões consignados RMC/RCC com Daycoval; banco comprovou contratação regular com biometria facial e assinatura digital.
Apelação de financeira negada; mantida procedência de ação declaratória de inexistência de três contratos de empréstimo consignado fraudulentos em nome de aposentado, com restituição de valores e dano moral de R$5.000,00.
TJSP nega provimento ao apelante idoso: golpe do falso funcionário configurou fortuito externo, PIXs foram transferidos para conta do próprio autor sem prova de desvio, descaracterizando dano patrimonial; ação de improcedência mantida.
Improcedência mantida: golpe do falso funcionário via PIX (R$ 25.900) configurou fortuito externo pois autor realizou transferências voluntariamente com suas credenciais, sem prova de falha ou vazamento pelo Itaú Unibanco.
Banco Bradesco perde no mérito (empréstimo fraudulento via Mobile Bank + negativação indevida) mas obtém provimento parcial para compensar eventual saldo remanescente na conta do autor; dano moral R$ 5.000 mantido.
TJSP nega provimento à apelação: falso investimento via marketplace com PIX de R$600 é culpa exclusiva da vítima (promessa de retorno 7x), afastando responsabilidade de Nubank e PagSeguro por ausência de nexo causal.
Banco Bradesco condenado por empréstimos fraudulentos (R$21,5k) contratados por terceiro via falha de segurança; restituição em dobro pós-31/03/2021; dano moral R$5k mantido; apelo do banco desprovido.
Banco do Brasil condenado por falha em monitorar operações atípicas de vítima idosa do golpe do falso gerente; apelo parcialmente provido apenas para reduzir multa cominatória de R$50k para R$10k.
TJSP nega provimento a ambos os recursos: banco deve restituir R$15.945,35 (saldo+empréstimo fraudulento) por falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479 STJ), mas dano moral afastado por ausência de prova de violação a direito da personalidade e contribuição da vítima.
Golpe da maquininha em feira: vítima entregou cartão a terceiros; banco absolvido por fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora; apelação desprovida.