Acórdão · TJSP

1055609-48.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JOSÉ MARCOS MARRONE29 jan 2026
Falso funcionário/gerenteBanco do BrasilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB condenado por falha em monitorar operações atípicas de idosa aposentada vítima de golpe do falso gerente; apelo parcialmente provido apenas para reduzir astreintes de R$50k para R$10k — útil à defesa em recursos futuros.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso gerente: estelionatário usou fotografia da gerente bancária em aplicativo de mensagens e contatou a vítima por telefone, se identificando como preposta do banco, induzindo-a a realizar operações em caixa eletrônico a pretexto de cancelamento de operações fraudulentas

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.849,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 1.849,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Transacoes Atipicas Perfil

    Banco permitiu empréstimo vultuoso seguido de transferência e boletos em curto prazo sem bloqueio nem confirmação, configurando defeito no serviço sob art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • AstreintesPró-bancoParcial
    Reducao Multa Cominatoria Evitar Enriquecimento

    Multa mantida como instrumento de coerção (art. 84 §4º CDC + art. 537 CPC), mas teto reduzido de R$50k para R$10k para evitar enriquecimento sem causa da autora.

  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva

    Ilegitimidade passiva rejeitada porque a falha no monitoramento preventivo vincula o banco à responsabilidade pelos danos, conforme Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Negociencia Dados

    Culpa exclusiva da vítima afastada porque a falha do banco em monitorar operações destoantes do perfil impede o reconhecimento do fortuito externo ou culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Fortuito externo afastado pois a omissão do banco no monitoramento configura causa concorrente que impede a exclusão de sua responsabilidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • AstreintesPró-consumidorRejeitada
    Exclusao Total Multa Cominatoria

    Afastamento integral da multa rejeitado; multa tem amparo no art. 84 §4º CDC e art. 537 CPC como instrumento de coerção ao cumprimento da obrigação de fazer.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14_caput

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada para condenar o banco pela não detecção de transações atípicas.

  • TJSP1007136-08.2017.8.26.011

    Precedente da 21ª Câmara (Rel. Des. Itamar Gaino) citado para confirmar que banco responde por falha no bloqueio preventivo de operações fora do perfil do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de cartão original e senha própria da autora; acórdão rebateu que o uso de credenciais legítimas não afasta a responsabilidade quando as operações eram manifestamente atípicas ao perfil e o banco não as bloqueou preventivamente.
  • Banco invocou ato de terceiro estelionatário como causa exclusiva do dano; acórdão rebateu que a não detecção de operações em padrão destoante configura defeito do serviço que torna o banco corresponsável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter tomado qualquer atitude de proteção da correntista nem que o defeito no serviço de monitoramento não existia, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 14 §3º CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 28 — extrato da conta da autora
  • ·fl. 32 — carta de contestação da autora
  • ·fl. 39 — decisão liminar deferida

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Competência
Cível
Data de autuação
10 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.749,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCOS MARRONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.749,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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