1055609-48.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
BB condenado por falha em monitorar operações atípicas de idosa aposentada vítima de golpe do falso gerente; apelo parcialmente provido apenas para reduzir astreintes de R$50k para R$10k — útil à defesa em recursos futuros.
O que foi julgado
Golpe do falso gerente: estelionatário usou fotografia da gerente bancária em aplicativo de mensagens e contatou a vítima por telefone, se identificando como preposta do banco, induzindo-a a realizar operações em caixa eletrônico a pretexto de cancelamento de operações fraudulentas
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Transacoes Atipicas Perfil
Banco permitiu empréstimo vultuoso seguido de transferência e boletos em curto prazo sem bloqueio nem confirmação, configurando defeito no serviço sob art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - AstreintesPró-bancoParcialReducao Multa Cominatoria Evitar Enriquecimento
Multa mantida como instrumento de coerção (art. 84 §4º CDC + art. 537 CPC), mas teto reduzido de R$50k para R$10k para evitar enriquecimento sem causa da autora.
- PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva
Ilegitimidade passiva rejeitada porque a falha no monitoramento preventivo vincula o banco à responsabilidade pelos danos, conforme Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Negociencia Dados
Culpa exclusiva da vítima afastada porque a falha do banco em monitorar operações destoantes do perfil impede o reconhecimento do fortuito externo ou culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Fortuito externo afastado pois a omissão do banco no monitoramento configura causa concorrente que impede a exclusão de sua responsabilidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado - AstreintesPró-consumidorRejeitadaExclusao Total Multa Cominatoria
Afastamento integral da multa rejeitado; multa tem amparo no art. 84 §4º CDC e art. 537 CPC como instrumento de coerção ao cumprimento da obrigação de fazer.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14_caput
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada para condenar o banco pela não detecção de transações atípicas.
- TJSP1007136-08.2017.8.26.011
Precedente da 21ª Câmara (Rel. Des. Itamar Gaino) citado para confirmar que banco responde por falha no bloqueio preventivo de operações fora do perfil do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de cartão original e senha própria da autora; acórdão rebateu que o uso de credenciais legítimas não afasta a responsabilidade quando as operações eram manifestamente atípicas ao perfil e o banco não as bloqueou preventivamente.
- Banco invocou ato de terceiro estelionatário como causa exclusiva do dano; acórdão rebateu que a não detecção de operações em padrão destoante configura defeito do serviço que torna o banco corresponsável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter tomado qualquer atitude de proteção da correntista nem que o defeito no serviço de monitoramento não existia, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 14 §3º CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 28 — extrato da conta da autora
- ·fl. 32 — carta de contestação da autora
- ·fl. 39 — decisão liminar deferida
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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